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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25482

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (943/2011).

Rafael González Alio, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 943/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Gegunde Álvarez, Rosario Rodríguez Magadán e Chirleis Sousa da Rocha contra Fonte Sacra, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, ditou-se sentença cuja decisão é a seguinte:

«Que estimando a demanda interposta por María Isabel Gegunde Álvarez, Rosario Rodríguez Magadán e Chirleis Sousa da Rocha, contra a empresa Fonte Sacra, S.L, devo declarar e declaro improcedente o despedimento das candidatas com efeitos de 11 de outubro de 2011, e condeno a empresa demandado Fonte Sacra, S.L, a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta resolução, opte entre readmitir as candidatas no seu posto de trabalho ou indemnizar pela extinção da relação laboral com a quantidade de 6.303,76 a María Isabel Gegunde Álvarez euros, a quantidade de 5.542 euros a Rosario Rodríguez Magadán e a quantidade de 3.324,75 a Chirleis Sousa da Rocha e, em todo o caso, a abonar às trabalhadoras os salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a notificação da presente resolução, em quantia de 33,62 euros diários a María Isabel Gegunde Álvarez, 30,16 a Rosario Rodríguez Magadán e 28,6 euros a Chirleis Sousa da Rocha, e deverá pôr em conhecimento do Julgado, no prazo antes dito, se opta ou não pela readmisión.

Absolve-se o Fogasa, sem prejuízo da ulterior responsabilidade que lhes puder alcançar nos casos legalmente previstos».

E para que sirva de notificação em forma a Fonte Sacra, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.

Lugo, 6 de junho de 2012

O secretário judicial