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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25504

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica L.M.T. encerramento VLL812-C.R. Pino, na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2012/9-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2. 32960 Ourense.

Denominación: L.M.T. encerramento VLL812-C.R. Pino.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

L.M.T. subterrânea a 20 kV de 1.493 m, com motorista R.H.Z.1. e origem no centro de compartimento urbanização Pino 32CS82 e remate em C.T. Vilanova de Quintela (32C723).

Colocação de cela de linha com telemando em C.T. existente de Quintela, 400 kVA (32CT24) e C.T. existente Pino, de 1.030 kVA, conjunto de celas compactas SF6 (2L+1P).

Orçamento: 231.953,69 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se estime pertinente.

Ourense, 4 de junho de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense