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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25506

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2012, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica L.M.T. Castro de Beiro-Quintela na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2012/6-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Endereço social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: L.M.T. Castro de Beiro-Quintela.

Situação: Ourense.

Descrições técnicas:

L.M.T. aérea a 20 kV ao C.T. Eirasvedras (32CHQ5) trecho 75 m com motorista LA-110 que se vai retensar, desmontando o resto da L.M.T. segundo o projecto.

L.M.T. aero-subterrânea, com trecho de 127 m duplo circuito em aéreo, com motorista LA-110 pelo mesmo traçado da L.M.T. existente, que se vai desmontar, e trecho subterrâneo de 340 m, com motorista R.H.Z.1. 3×240 Al com entrada e saída no C.S. projectado 5.L, com origem no C.T. caseta existente de Quintela (32C724) e final no PÁS projectado (conexão com Vll-812) segundo o projecto.

R.B.T. subterrânea de 180 m com motorista X.Z.1., com origem no C.T. Quintela (32C724) e remate em C.S. projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se estime pertinente.

Ourense, 4 de junho de 2012

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense