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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25461

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se abre o prazo de apresentação de solicitudes para a elaboração de listas para o desempenho transitorio de postos reservados a funcionários da escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades de medicina subacuática e hiperbárica e intervenções subacuáticas e hiperbáricas.

A necessidade de cobertura transitoria de postos adscritos à escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros das especialidades criadas pela Ordem da Conselharia do Mar de 9 de maio de 2011, faz necessária a abertura de novas listas.

Consonte o anterior e de conformidade com o Decreto 37/2006, de 2 de março (DOG nº 48, de 9 de março), pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, esta direcção geral acorda realizar a convocação, de conformidade com as seguintes bases:

Primeira. Objecto

O objecto desta convocação é a elaboração das listas para a cobertura com carácter temporário de postos de trabalho reservados à escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades: medicina subacuática e hiperbárica (matéria: Fisiopatoloxía do mergulho e assistência sanitária de urgência a mergulladores) e intervenções subacuáticas e hiperbáricas (matéria: Imersão a média profundidade).

Segunda. Âmbito territorial

O âmbito territorial das listas será único para toda a Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceira. Requisitos que deverão possuir os solicitantes

Para ser admitidas/os nas listas, os aspirantes deverão possuir, na data de apresentação da sua solicitude, os seguintes requisitos:

3.1. Idade: ter cumpridos dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

3.2.Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estar membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

d) Qualquer que seja a sua nacionalidade, também poderão participar os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estar membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

3.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título que para cada uma das escalas se especifica no anexo.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, dever-se-á estar em posse da credencial que acredite a sua homologação ou validación, de ser o caso.

3.4. Capacidade funcional: não padecer doença nem estar afectado por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

3.5. Habilitação: não ter sido separado mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer das administrações públicas ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar-se em inhabilitación absoluta ou especial para empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso a corpos ou escalas de funcionários.

No caso de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inhabilitado ou em situação equivalente nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

3.6. Conhecimento da língua galega: estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega, publicada no DOG nº 146, de 30 de julho.

Quarta. Solicitudes

4.1. Os/as interessados/as em fazer parte das listas deverão apresentar a instância conforme o modelo que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe «Listas de contratação», subepígrafe «Geração de solicitudes».

4.2. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e apresentarão no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de registro e informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4.3. O prazo para a apresentação de instâncias começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 15 de julho de 2011, de acordo com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 37/2006.

Quinto. Documentação

Junto com a instância deverá apresentar-se fotocópia compulsada dos seguintes documentos:

a) DNI ou passaporte.

Estarão exentos da apresentação os interessados que manifestem na solicitude o consentimento expresso para que o órgão convocante possa aceder à comprobação dos seus dados de identidade.

b) Título académico e demais requisitos exixidos para cada escala no anexo desta resolução.

c) Documento xustificativo de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

d) Xustificante de ter abonadas as taxas administrativas por direitos de inscrição.

Sexto. Taxas

6.1. De conformidade com a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a Lei 14/2010, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2011, o montante das taxas que se vai abonar em conceito de direitos de inscrição ascende a 16,98 euros.

6.2. Estão exentos de pagamento, de acordo com o assinalado no artigo 23.5 da supracitada lei:

Do montante total da taxa:

a) As pessoas com deficiência igual ou superior a 33%.

b) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

De 50% do montante:

a) As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

b) As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e não percebam prestação ou subsídio por desemprego.

Os solicitantes exentos do pagamento da taxa marcarão esta opção na solicitude, imprimirana e apresentá-la-ão, antes do remate do prazo fixado, junto com o original ou cópia devidamente compulsada dos seguintes documentos xustificativos da isenção do pagamento segundo o suposto em que se encontrem.

Deficientes:

a) Certificado de deficiência.

Família numerosa ordinária ou especial:

a) Certificado de família numerosa de carácter ordinário ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Candidatos de emprego:

a) Certificação expedida pelo Centro de emprego em que conste que a/o aspirante figura como candidato de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data da convocação.

b) Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

6.3. Os solicitantes que não estejam exentos de pagamento poderão abonar as taxas:

a) Nas entidades financeiras autorizadas.

Para tal efeito utilizarão os impressos que estão à sua disposição no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de registro e informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos escritórios comarcais da Xunta de Galicia.

Também poderão descargar o impresso na página web da Conselharia de Fazenda, epígrafe «Tributos», clicando a ligazón «Taxas e preços» no menú da margem esquerda, a seguir «Confecção em linha de impressos» e, por último, «Modelo A1. Autoliquidación de taxas».

A apresentação do xustificante do ingresso das taxas, no qual não figure o ser da entidade bancária com indicação da data, determinará a exclusão do solicitante.

b) Através da página web da Conselharia de Fazenda.

Neste caso, uma vez efectuado o pagamento da taxa correspondente, imprimirase o xustificante de ter abonado a taxa e achegar-se-á junto com a instância.

Em nenhum caso a apresentação deste xustificante suporá a substituição da apresentação em tempo e forma da solicitude.

6.4. O montante abonado em conceito de direitos de inscrição devolver-se-lhes-á, depois dos trâmites correspondentes, só aos aspirantes excluídos que o solicitem no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza das listas definitivas das novas inclusões.

Sétima. Ordem de prelación

7.1. A ordem de prelación dos solicitantes virá dada pela pontuação obtida de acordo com o baremo estabelecido no artigo 9 do Decreto 37/2006.

7.2. Para dirimir os empates de pontuação aplicar-se-á o previsto no artigo 10 do Decreto 37/2006.

7.3. A actualização de méritos será efectuada anualmente de oficio pela Administração, conforme o previsto no artigo 12 do Decreto 37/2006.

Oitava. Elaboração das listas

8.1. A Comissão Permanente Central prevista no artigo 4 do Decreto 37/2006 será a encarregada de elevar ao titular da Direcção-Geral da Função Pública o anúncio da exposição das listagens provisórias e definitivas de admitidos e excluídos para a sua publicação no DOG.

8.2. As ditas listagens, em que se indicará a pontuação obtida por cada candidato, poderão consultar no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no Serviço de Informação dos edifícios administrativos, nos escritórios comarcais e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Novena. Recursos.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde a mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme os artigos 46 e 14.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO
Corpos e escalas de pessoal funcionário

Grupo

Corpo/

escala

Descrição

Especialidade

Título

académica/requisitos

Âmbito

A1

2093-06

Corpo facultativo superior de administração da Xunta de Galicia, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros

Medicina subacuática e hiperbárica (matéria: Fisiopatoloxía do mergulho e assistência sanitária de urgência a mergulladores)

Licenciado/a em medicina e cirurgia (1)

Autonómico

A1

2093-07

Corpo facultativo superior de administração da Xunta de Galicia, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros

Intervenções subacuáticas e hiperbáricas (matéria: imersão a média profundidade)

Licenciado/a,

engenheiro/a, arquitecto/a (2)

Autonómico

(1) Em cumprimento dos artigos 43 e 45 da Ordem de 23 de abril de 1999, deverá estar escrito no Censo de facultativos habilitados para a realização de exames médicos a mergulladores.

(2) Em cumprimento dos artigos 40 e 42 da Ordem de 23 de abril de 1999, deverá estar em posse do cartão profissional de mergullador instrutor profissional em vigor e ter a especialidade subacuática de instalações e sistemas de mergulho, segundo o artigo 3 f) e 4 do Decreto 152/1998, de 15 de maio.