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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 26 de junho de 2012 Páx. 25459

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de junho de 2012, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se acorda a abertura das listas para a contratação temporária de pessoal interino da escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades de navegação marítima e pesca marítima.

Mediante Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 31 de março de 2009 (DOG nº 69, de 13 de abril), dispôs-se a elaboração das listas com as pessoas interessadas na cobertura com carácter temporário de postos de trabalho reservados à escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades de navegação marítima e pesca marítima.

Mediante Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 22 de fevereiro de 2010 (DOG nº 39, de 26 de fevereiro) e de conformidade com o disposto no artigo 6 do decreto, acordou-se o encerramento para a incorporação de novas solicitudes em determinadas listas, entre as que se encontravam as correspondentes às ditas especialidades da escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros.

Tendo em conta o número actual de integrantes da lista e as previsões de apelos para a urgente cobertura de vagas das ditas especialidades da escala, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. A abertura do prazo de apresentação de novas solicitudes de incorporação às listas correspondentes à escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidades de navegação marítima e pesca marítima.

Segundo. Os/as interessados/as em fazer parte das listas deverão apresentar a instância conforme o modelo que se encontra à sua disposição na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es), na epígrafe «Listas de contratação», subepígrafe «Geração de solicitudes».

Terceiro. O prazo para a apresentação das solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 15 de julho deste ano.

Quarto. As instâncias dirigir-se-ão à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e apresentarão no Serviço do Registro Geral e Informação da Conselharia da Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de registro e informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia, nos escritórios comarcais, assim como nos demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum

Quinto. Contra esta resolução, de conformidade com o disposto nos artigos 107.1º e 114 ao 117 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de alçada ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de junho de 2012

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública