Na sessão que teve lugar o dia 13 de junho de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de dezembro de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, adoptou os seguintes acordos:
Primeiro. Que de conformidade com o estabelecido na base II.1.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.
Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/las aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).
Terceiro. Segundo o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.13 da convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 15 de junho 2012
Xan Xosé Castro Dapena
Presidente do tribunal