Examinados os expedientes de extinção e liquidação das fundações para o desenvolvimento comarcal apresentados ante este protectorado de fundações, e conforme os seguintes antecedentes e considerações legais e técnicas, antecedentes:
1. Com datas do 14, 18, 19 e 20 de junho de 2012 tiveram entrada nesta secretaria geral técnica escritos do director geral de Desenvolvimento Rural pelos que se remetem as escritas notariais de elevação a público dos acordos sociais de extinção das fundações para o desenvolvimento das comarcas, conforme o previsto no Acordo do Conselho da Xunta de 13 de janeiro de 2011.
2. As fundações para o desenvolvimento das comarcas que se citam foram constituídas em escrita pública outorgadas pelas notarias e nas datas que se indicam a seguir. Também foram classificadas como mistas e declaradas de interesse galego segundo as datas de publicação no Diário Oficial da Galiza que se assinalam:
Comarca |
Notaria |
Lugar constituição |
Data constituição |
Nº protocolo |
Publicação classificação |
Publicação declaração interesse galego |
Muros |
Constantino Castellano Collados |
Muros |
3.2.1999 |
137 |
23.4.1999 |
10.5.1999 |
Noia |
José Manuel Amigo Vázquez |
Noia |
3.2.1999 |
263 |
22.4.1999 |
7.5.1999 |
Terra deTrives |
Fernando Gutiérrez Valdenebro |
A Pobra de Trives |
23.12.1994 |
421 |
6.2.1995 |
30.3.1995 |
Arzúa |
Francisco López Moledo |
Arzúa |
19.12.1994 |
1.360 |
2.2.1995 |
21.2.1995 |
Ortegal |
Imaculada Espiñeira Soto |
Ortigueira |
25.11.1994 |
510 |
21.12.1994 |
31.3.1995 |
Santiago |
Manuel Peregil Cambón |
Santiago de Compostela |
30.7.2001 |
1.621 |
7.9.2001 |
14.9.2001 |
Eume |
Isidoro Antonio Calvo Vidal |
Pontedeume |
31.7.2001 |
1.028 |
7.9.2001 |
14.9.2001 |
Verín |
Alfonso Castro Lago |
Verín |
9.2.1999 |
177 |
22.4.1999 |
7.5.1999 |
Betanzos |
Luis Gómez Varela |
Betanzos |
10.11.2000 |
3.622 |
9.4.2001 |
17.4.2001 |
Terra de Caldelas |
María Teresa Sanahuja Cambra |
Castro Caldelas |
9.2.1999 |
52 |
21.4.1999 |
10.5.1999 |
Ordes |
Jesús María Rodríguez Vázquez |
Ordes |
19.12.1994 |
1.277 |
6.2.1995 |
31.3.1995 |
Terra Chá |
Juan Cora Guerreiro |
Vilalba |
24.11.1994 |
1.655 |
21.12.1994 |
13.1.1995 |
A Ulloa |
Mariano Pablo Melendo Martínez |
Palas de Rei |
24.11.1994 |
197 |
21.12.1994 |
13.1.1995 |
A Fonsagrada |
José Antonio Aparicio Colomer |
Ribadavia |
28.11.1994 |
446 |
21.12.1994 |
13.1.1995 |
Terra de Celanova |
Francisco Javier de las Fuentes Abad |
Celanova |
30.11.1994 |
664 |
21.12.1994 |
13.1.1995 |
O Ribeiro |
Francisco León Gómez |
Ribadavia |
30.11.1994 |
1.029 |
21.12.1994 |
6.2.1995 |
Deza |
Victorino Gutiérrez Aller |
Lalín |
2.12.1994 |
1.769 |
2.2.1995 |
24.2.1995 |
Terra de Lemos |
María José Rodríguez Tourón |
Monforte de Lemos |
7.12.1994 |
988 |
2.2.1995 |
22.2.1995 |
Valdeorras |
José Guillermo Rodrigo Rodicio |
O Barco de Valdeorras |
7.12.1994 |
1.840 |
1.2.1995 |
1.3.1995 |
O Salnés |
José Ángel Dopico Álvarez |
Cambados |
9.12.1994 |
2.587 |
1.2.1995 |
21.2.1995 |
O Baixo Miño |
María Ángeles Otero Seivane |
Tui |
9.12.1994 |
1.523 |
6.2.1995 |
30.3.1995 |
O Carballiño |
César M. Fernández-Casqueiro Domínguez |
O Carballiño |
14.12.1994 |
309 |
2.2.1995 |
24.2.1995 |
Os Ancares |
José Ramón Barrasa Rivera |
Becerreá |
15.12.1994 |
597 |
1.2.1995 |
22.2.1995 |
Bergantiños |
Alberto Goday Portals |
Carballo |
16.12.1994 |
2.364 |
1.2.1995 |
1.3.1995 |
Melide |
María dele Carmen Carreira Simón |
Melide |
19.12.1994 |
1.246 |
1.2.1995 |
28.2.1995 |
A Paradanta |
Isabel Fiteira García |
A Cañiza |
22.12.1994 |
484 |
2.2.1995 |
28.2.2005 |
Tabeirós-Terra de Montes |
Nelson Rodicio Rodicio |
A Estrada |
23.12.1994 |
1.947 |
2.2.1995 |
24.2.1995 |
A Mariña Occidental |
Luis Muíño Fidalgo |
Viveiro |
1.2.1999 |
102 |
20.4.1999 |
10.5.1999 |
Caldas |
Carmen Alicia Calaza López |
Caldas de Reis |
2.2.1999 |
149 |
22.4.1999 |
7.5.1999 |
Chantada |
Daniel Balboa Fernández |
Chantada |
5.4.2000 |
463 |
4.8.2000 |
27.10.2000 |
O Morrazo |
María Ángeles Otero Seivane |
Cangas |
6.11.2000 |
1.856 |
9.4.2001 |
17.4.2001 |
A Mariña Central |
Francisco Manuel Marinho Pardo |
Mondoñedo |
10.11.2000 |
1.173 |
9.4.2001 (Correcção erros 17.4.2001) |
17.4.2001 |
A Mariña Oriental |
María dele Rocío de la Hera Ortega |
Ribadeo |
30.7.2001 |
53 |
7.9.2001 |
14.9.2001 |
As referidas fundações foram constituídas para pôr em marcha acções genéricas enunciadas no Plano de Desenvolvimento Comarcal, desenhar programas, solicitar a sua implementación aos organismos correspondentes e animar e incentivar a participação dos sectores e agentes económicos e sociais a que vai dirigido, assim como acometer actuações, programas e acções e projectos que contribuam e incidam no desenvolvimento territorial, económico e social da comarca.
3. Em cumprimento do disposto no artigo 114 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e pela condição das ditas fundações como fundações pertencentes ao sector público, a extinção delas foi autorizada pelo Conselho da Xunta na sua reunião do dia 13 de janeiro de dois mil onze.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Esta conselharia é competente para conhecer este expediente em uso das faculdades que lhe confire o artigo 44.3 da Lei 12/2006, do 1 dezembro, de interesse galego, em relação com o disposto no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, e no Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária e conforme o previsto na Ordem de 30 de março de 2012, de delegação de competências no secretário geral técnico, secretários gerais e chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar e no presidente do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.
Segundo. O artigo 16.três da Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, autoriza o Conselho da Xunta para extinguir as fundações para o desenvolvimento das comarcas por imposibilidade de realizar o fim fundacional. O mesmo artigo dispõe que o acordo do Conselho da Xunta pelo que se autorize a extinção determinará a abertura do procedimento de liquidação, conforme o previsto no artigo 46 da Lei 12/2006.
Assim mesmo, indica que trás o remate das operações de liquidação e previamente à inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado ratificará o acordo de extinção das anteditas fundações.
De conformidade com o disposto no artigo 44.6 da citada Lei 12/2006, o acordo de extinção inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.
Terceiro. Com datas do 14, 18, 19 e 20 de junho de 2012, as anteditas fundações achegam escritas públicas formalizadas os dias 11, 14, 18, 19 e 20 de junho de 2012, ante o notário de Santiago de Compostela, José Manuel Amigo Vázquez, nas cales se recolhe o conteúdo das actas das sessões dos padroados nas cales se aprova a liquidação, documentação acreditativa da adjudicação do haver resultante, assim como documentos contables referidos aos encerramentos das contabilidades.
Quarto. De conformidade com o artigo 46.4 da Lei 12/2006, aprovadas as actuações de liquidação das fundações e adjudicado o haver resultante, estas actuações serão comunicadas ao protectorado, que verificará os cancelamentos e promoverá as inscrições que procedam, entre elas a extinção da fundação, no Registro de Fundações de Interesse Galego.
Quinto. Conforme o disposto no artigo 50.8 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, do Regulamento de Fundações de Interesse Galego, «realizada de conformidade a liquidação e a adjudicação do haver resultante desta, o Protectorado promoverá a sua inscrição, assim como a da extinção da fundação e a correspondente diligência de encerramento da folha do Registro de Fundações de Interesse Galego».
O artigo 39.4 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, estabelece que, inscrita a extinção e posterior liquidação, se cancelarão de oficio os assentos da fundação extinta.
Pelo exposto, em vista da documentação apresentada e da normativa de aplicação, este protectorado
RESOLVE:
1. Ratificar os acordos de extinção aprovados pelos padroados das fundações para o desenvolvimento das comarcas de Muros, Noia, Terra de Trives, Arzúa, Ortegal, Santiago, Eume, Verín, Betanzos, Terra de Caldelas, Ordes, Terra Chá, A Ulloa, A Fonsagrada, Terra de Celanova, O Ribeiro, Deza, Terra de Lemos, Valdeorras, O Salnés, O Baixo Miño, O Carballiño, Os Ancares, Bergantiños, Melide, A Paradanta, Tabeirós-Terra de Montes, A Mariña Occidental, Caldas, Chantada, O Morrazo, A Mariña Central e A Mariña Oriental, autorizados pelo Conselho da Xunta do dia 13 de janeiro de 2011.
2. Ordenar a inscrição do acordo no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia do Meio Rural e do Mar.
3. Inscrever no Registro de Fundações de Interesse Galego a extinção das fundações para o desenvolvimento das anteditas comarcas e dilixenciar de baixa a fundação no registro.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde a notificação, de conformidade com o disposto no artigo 4 da Lei 29/1998, de 13 de junho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês desde a notificação, ou de três meses a partir do dia seguinte ao acto presumível, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo ata a resolução expressa ou presumível do recurso de reposición interposto.
Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012
Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar