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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 25 de junho de 2012 Páx. 25153

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2012, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, pela que se ratifica o acordo de extinção das fundações para o desenvolvimento das comarcas e se promove a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinados os expedientes de extinção e liquidação das fundações para o desenvolvimento comarcal apresentados ante este protectorado de fundações, e conforme os seguintes antecedentes e considerações legais e técnicas, antecedentes:

1. Com datas do 14, 18, 19 e 20 de junho de 2012 tiveram entrada nesta secretaria geral técnica escritos do director geral de Desenvolvimento Rural pelos que se remetem as escritas notariais de elevação a público dos acordos sociais de extinção das fundações para o desenvolvimento das comarcas, conforme o previsto no Acordo do Conselho da Xunta de 13 de janeiro de 2011.

2. As fundações para o desenvolvimento das comarcas que se citam foram constituídas em escrita pública outorgadas pelas notarias e nas datas que se indicam a seguir. Também foram classificadas como mistas e declaradas de interesse galego segundo as datas de publicação no Diário Oficial da Galiza que se assinalam:

Comarca

Notaria

Lugar

constituição

Data

constituição

protocolo

Publicação classificação

Publicação declaração interesse galego

Muros

Constantino Castellano Collados

Muros

3.2.1999

137

23.4.1999

10.5.1999

Noia

José Manuel Amigo Vázquez

Noia

3.2.1999

263

22.4.1999

7.5.1999

Terra

deTrives

Fernando Gutiérrez Valdenebro

A Pobra de Trives

23.12.1994

421

6.2.1995

30.3.1995

Arzúa

Francisco López Moledo

Arzúa

19.12.1994

1.360

2.2.1995

21.2.1995

Ortegal

Imaculada Espiñeira Soto

Ortigueira

25.11.1994

510

21.12.1994

31.3.1995

Santiago

Manuel Peregil Cambón

Santiago de Compostela

30.7.2001

1.621

7.9.2001

14.9.2001

Eume

Isidoro Antonio Calvo Vidal

Pontedeume

31.7.2001

1.028

7.9.2001

14.9.2001

Verín

Alfonso Castro Lago

Verín

9.2.1999

177

22.4.1999

7.5.1999

Betanzos

Luis Gómez Varela

Betanzos

10.11.2000

3.622

9.4.2001

17.4.2001

Terra de Caldelas

María Teresa Sanahuja Cambra

Castro Caldelas

9.2.1999

52

21.4.1999

10.5.1999

Ordes

Jesús María Rodríguez Vázquez

Ordes

19.12.1994

1.277

6.2.1995

31.3.1995

Terra Chá

Juan Cora Guerreiro

Vilalba

24.11.1994

1.655

21.12.1994

13.1.1995

A Ulloa

Mariano Pablo Melendo Martínez

Palas de Rei

24.11.1994

197

21.12.1994

13.1.1995

A

Fonsagrada

José Antonio Aparicio Colomer

Ribadavia

28.11.1994

446

21.12.1994

13.1.1995

Terra de

Celanova

Francisco Javier de las Fuentes Abad

Celanova

30.11.1994

664

21.12.1994

13.1.1995

O Ribeiro

Francisco León Gómez

Ribadavia

30.11.1994

1.029

21.12.1994

6.2.1995

Deza

Victorino Gutiérrez Aller

Lalín

2.12.1994

1.769

2.2.1995

24.2.1995

Terra de Lemos

María José Rodríguez Tourón

Monforte de Lemos

7.12.1994

988

2.2.1995

22.2.1995

Valdeorras

José Guillermo Rodrigo Rodicio

O Barco de Valdeorras

7.12.1994

1.840

1.2.1995

1.3.1995

O Salnés

José Ángel Dopico Álvarez

Cambados

9.12.1994

2.587

1.2.1995

21.2.1995

O Baixo Miño

María Ángeles Otero Seivane

Tui

9.12.1994

1.523

6.2.1995

30.3.1995

O

Carballiño

César M. Fernández-Casqueiro Domínguez

O Carballiño

14.12.1994

309

2.2.1995

24.2.1995

Os Ancares

José Ramón Barrasa Rivera

Becerreá

15.12.1994

597

1.2.1995

22.2.1995

Bergantiños

Alberto Goday Portals

Carballo

16.12.1994

2.364

1.2.1995

1.3.1995

Melide

María dele Carmen Carreira Simón

Melide

19.12.1994

1.246

1.2.1995

28.2.1995

A

Paradanta

Isabel Fiteira García

A Cañiza

22.12.1994

484

2.2.1995

28.2.2005

Tabeirós-Terra de Montes

Nelson Rodicio Rodicio

A Estrada

23.12.1994

1.947

2.2.1995

24.2.1995

A Mariña Occidental

Luis Muíño Fidalgo

Viveiro

1.2.1999

102

20.4.1999

10.5.1999

Caldas

Carmen Alicia Calaza López

Caldas de Reis

2.2.1999

149

22.4.1999

7.5.1999

Chantada

Daniel Balboa Fernández

Chantada

5.4.2000

463

4.8.2000

27.10.2000

O Morrazo

María Ángeles Otero Seivane

Cangas

6.11.2000

1.856

9.4.2001

17.4.2001

A Mariña Central

Francisco Manuel Marinho Pardo

Mondoñedo

10.11.2000

1.173

9.4.2001

(Correcção erros 17.4.2001)

17.4.2001

A Mariña Oriental

María dele Rocío de la Hera Ortega

Ribadeo

30.7.2001

53

7.9.2001

14.9.2001

As referidas fundações foram constituídas para pôr em marcha acções genéricas enunciadas no Plano de Desenvolvimento Comarcal, desenhar programas, solicitar a sua implementación aos organismos correspondentes e animar e incentivar a participação dos sectores e agentes económicos e sociais a que vai dirigido, assim como acometer actuações, programas e acções e projectos que contribuam e incidam no desenvolvimento territorial, económico e social da comarca.

3. Em cumprimento do disposto no artigo 114 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e pela condição das ditas fundações como fundações pertencentes ao sector público, a extinção delas foi autorizada pelo Conselho da Xunta na sua reunião do dia 13 de janeiro de dois mil onze.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Esta conselharia é competente para conhecer este expediente em uso das faculdades que lhe confire o artigo 44.3 da Lei 12/2006, do 1 dezembro, de interesse galego, em relação com o disposto no Decreto 13/2012, de 4 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, e no Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária e conforme o previsto na Ordem de 30 de março de 2012, de delegação de competências no secretário geral técnico, secretários gerais e chefes territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar e no presidente do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segundo. O artigo 16.três da Lei 15/2010, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, autoriza o Conselho da Xunta para extinguir as fundações para o desenvolvimento das comarcas por imposibilidade de realizar o fim fundacional. O mesmo artigo dispõe que o acordo do Conselho da Xunta pelo que se autorize a extinção determinará a abertura do procedimento de liquidação, conforme o previsto no artigo 46 da Lei 12/2006.

Assim mesmo, indica que trás o remate das operações de liquidação e previamente à inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado ratificará o acordo de extinção das anteditas fundações.

De conformidade com o disposto no artigo 44.6 da citada Lei 12/2006, o acordo de extinção inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. Com datas do 14, 18, 19 e 20 de junho de 2012, as anteditas fundações achegam escritas públicas formalizadas os dias 11, 14, 18, 19 e 20 de junho de 2012, ante o notário de Santiago de Compostela, José Manuel Amigo Vázquez, nas cales se recolhe o conteúdo das actas das sessões dos padroados nas cales se aprova a liquidação, documentação acreditativa da adjudicação do haver resultante, assim como documentos contables referidos aos encerramentos das contabilidades.

Quarto. De conformidade com o artigo 46.4 da Lei 12/2006, aprovadas as actuações de liquidação das fundações e adjudicado o haver resultante, estas actuações serão comunicadas ao protectorado, que verificará os cancelamentos e promoverá as inscrições que procedam, entre elas a extinção da fundação, no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Quinto. Conforme o disposto no artigo 50.8 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, do Regulamento de Fundações de Interesse Galego, «realizada de conformidade a liquidação e a adjudicação do haver resultante desta, o Protectorado promoverá a sua inscrição, assim como a da extinção da fundação e a correspondente diligência de encerramento da folha do Registro de Fundações de Interesse Galego».

O artigo 39.4 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, estabelece que, inscrita a extinção e posterior liquidação, se cancelarão de oficio os assentos da fundação extinta.

Pelo exposto, em vista da documentação apresentada e da normativa de aplicação, este protectorado

RESOLVE:

1. Ratificar os acordos de extinção aprovados pelos padroados das fundações para o desenvolvimento das comarcas de Muros, Noia, Terra de Trives, Arzúa, Ortegal, Santiago, Eume, Verín, Betanzos, Terra de Caldelas, Ordes, Terra Chá, A Ulloa, A Fonsagrada, Terra de Celanova, O Ribeiro, Deza, Terra de Lemos, Valdeorras, O Salnés, O Baixo Miño, O Carballiño, Os Ancares, Bergantiños, Melide, A Paradanta, Tabeirós-Terra de Montes, A Mariña Occidental, Caldas, Chantada, O Morrazo, A Mariña Central e A Mariña Oriental, autorizados pelo Conselho da Xunta do dia 13 de janeiro de 2011.

2. Ordenar a inscrição do acordo no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

3. Inscrever no Registro de Fundações de Interesse Galego a extinção das fundações para o desenvolvimento das anteditas comarcas e dilixenciar de baixa a fundação no registro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde a notificação, de conformidade com o disposto no artigo 4 da Lei 29/1998, de 13 de junho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês desde a notificação, ou de três meses a partir do dia seguinte ao acto presumível, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo ata a resolução expressa ou presumível do recurso de reposición interposto.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2012

Francisco José Vidal-Pardo Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar