Advertido um erro na supracitada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 114, de 15 de junho de 2012, é preciso realizar a seguinte correcção:
– Na página 23501, artigo 12.3.e), primeira linha, onde diz: «e) Formação: um máximo de 5 pontos conforme o seguinte baremo:» deve dizer: «e) Formação: um máximo de 7 pontos conforme o seguinte baremo:».
Esta correcção de erros não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 11 de junho de 2012.