María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha, faço saber que por diligência ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Miguel González Catrufo contra Rebigal, S.L., e o Fogasa, em reclamação por ordinário, registado com o número 1241/2009, se acordou notificar a Rebigal, S.L., em ignorado paradeiro, cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
«Julgado do Social número 2 da Corunha.
Sentença 406/2012.
Autos número 1241/2009.
Na cidade da Corunha, 29 de maio de 2012
Lara Mª Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de Miguel González Catrufo, que comparece representado pela letrado Sra. Lores Domínguez, contra a empresa Rebigal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte:
Decido que, estimando a demanda interposta por Miguel González Catrufo contra a empresa Rebigal, S.L., a condeno a que lhe abone a quantidade de dois mil seiscentos dois euros e cinquenta e um cêntimo (2.602,51 euros), incrementada com o juro por mora de 10%.
Assim mesmo, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que esta é firme.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Rebigal, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 4 de junho de 2012
Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial