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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 21 de junho de 2012 Páx. 24717

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (613/2012).

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 613/2012, seguido por instância da Inspecção Provincial de Trabalho e Segurança social de Pontevedra contra José Ramón Vilar Pulleiro e outros, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimamos o recurso de suplicación formulado pela Avogacía do Estado contra a sentença de 23 de agosto de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, no procedimento 1047/2011, em demanda de oficio, por instância da Inspecção de Trabalho e Segurança social contra a empresa José Ramón Vilar Pulleiro e face a Leiva Lourdes, Nancy Alfonso Aguilera, Adriana Paula da Silva, Silvina Martínez Sanabria, Vilma Meza Araújo, Estela Meza Taboada, Adriana Avelino Dantas, Aurora Araceli Ojeda Fernández, Amelia Araújo Quelar e Isidora Ojeda Fernández, confirmando integramente e em todas as suas pronunciações a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a Leiva Lourdes, Nancy Alfonso Aguilera, Adriana Paula da Silva, Silvina Martínez Sanabria, Vilma Meza Araújo, Estela Meza Taboada, Adriana Avelino Dantas, Aurora Araceli Ojeda Fernández e Amelia Araújo Quelar, com último domicílio conhecido em Lalín, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamentos, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 21 de maio de 2012

O secretário judicial