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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2012 Páx. 24520

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3560/2008 CRS).

Secretaria: M. Assunção Bairro Calles.

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 3560/2008 CRS.

Matéria: acidente.

Recorrente: Mútua Galega de Acidentes de Trabalho.

Notificação: Eva Monteoliva.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social. Licenciado da Segurança social.

– Lemos Romero, S.L.

Licenciado: Manuel Merens Ribao. Procurador: Ramón de Unha.

– Canteras Vilafría, S.L. Licenciado: Emilio de la Cuesta Mediero.

– Manuel Vaqueiro, S.L.

Licenciado: Francisco J. Cabo Cibeira. Procurador: José M. Lado Fernández.

– Granitos Mimosa, S.L., r/ José Antonio, 25, Salceda de Caselas (Pontevedra).

– Mutual Midat Cyclops.

– Ibermutuamur.

– Mútua La Fraternidad-Muprespa.

– José Estévez Estévez. Lugar de Parderrubias, Revolta, Salceda de Caselas.

– Gumersindo Pérez Fernández. Lugar de Parderrubias, 27, Salceda de Caselas.

– Arturo López Romero. Lugar de Baldráns-Carballiza. Tui (Pontevedra).

– Mútua Asepeyo.

– Promociones, Construcciones y Viviendas Galiza Sul, S.A., Callao Salvaje 24, 38670 Adeje.

– Construcciones Tensur, S.L., c/ Miraverde, edifício Las Estrellas, Playa de las Américas 8. Las Palmas de Grão Canaria.

– Sucessores de Severino Gómez, S.A., r/ Charneca-Guillarei, 36720 Tui.

– Granitos de Salceda, S.L., São Brais, Entenza, Salceda de Caselas.

– Manuel Vaqueiro Pérez.

Licenciado: Francisco J. Cabo Cibeira. Procurador: José M. Lado Fernández.

– María Susana Hernández Pérez, c/ Petunia Ele Tablero, 36108 Sta. Cruz de Tenerife.

– Guillermo Afonso Abreu, c/ Los Cercados, 62, 38380, La Victoria de Acentejo.

– Julio Aguado Gelado, c/ Antonio González 9-2º dta., 38202 La Laguna.

– Manuel Fernández Domínguez, c/ La Cabrera Lozoyuela, 28729 Navalafuente.

– María dele Carmen Domínguez Iglesias, r/ Serra do Faro, 32411 Melón (Ourense).

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 1 de Vigo. Demanda: 781/2007.

Nas actuações de recurso de suplicação número 3560/2008-CRS às cales se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 781/2007 do Julgado do Social número 1 de Vigo, promovidos pela Mútua Galega de Acidentes de Trabalho contra o Instituto Nacional da Segurança social e outros, sobre acidente, com data quatro de maio de dois mil doce ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, nos presentes autos sobre invalidade tramitados por instância da recorrente face aos demandado Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria General da Segurança social e o trabalhador Gumersindo Pérez Fernández, assim como face aos também demandado Canteras Vilafría, S.L., Lemos Romero, S.L., Manuel Vaqueiro, S.L., Granitos Mimosa, S.L., Promociones Construcciones y Viviendas Galiza Sul, S.A., Construcciones Tensur, S.L., Sucessores de Severino Gómez, S.A., Granitos Salceda, S.L., Arturo López Romero, José Estévez Estévez, Manuel Vaqueiro Pérez, María Susana Hernández Pérez, Guillermo Afonso Abreu, Julio Aguado Gelado, Manuel Fernández Domínguez, María dele Carmen Iglesias Domínguez, Fremap, La Fraternidad, Ibermutuamur, Midat Cyclops e Asepeyo, devemos confirmar e confirmamos a dita sentença, com imposição à mútua recorrente das custas causadas no recurso, que incluirão a quantidade de 300 euros em conceito de honorários dos letrado de cada parte impugnante.

E desse aos depósitos constituídos o destino legal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, n.º 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala n.º 1552 0000 35 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Adverte-se-lhe à parte, Manuel Fernández Domínguez, em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma a Manuel Fernández Domínguez, com último domicílio conhecido em c/ La Cabrera Lozoyuela, 28729, Navalafuente, Madrid, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 30 de maio de 2012

A secretária judicial