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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2012 Páx. 24509

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de junho de 2012, da Direcção de Recursos Humanos, pela que se faz público o lugar e a data de realização do terceiro e o quarto exercício da fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na classe de inspector médico, pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro.

A Resolução da Direcção de Recursos Humanos, de 27 de julho de 2010, pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, prevê no número 3 da base sexta que os exercícios da fase de oposição se realizarão no lugar e à hora que se fixe numa resolução da autoridade convocante, que terá que publicar-se no Diário Oficial da Galiza, pelo que este centro directivo

RESOLVE:

Primeiro. Convocar os/as aspirantes que superaram o segundo exercício de oposição para o ingresso na classe de inspector médico, para a realização do terceiro e quarto exercício da fase de oposição, o 27 de junho de 2012, às 10.00 horas, na Escola Galega de Administração Pública, sita na rua Madrid nº 2-4 de Santiago de Compostela.

O quarto exercício deverão realizá-lo aqueles aspirantes que, tendo superado o segundo exercício, figurem como não exentos na listagem publicado em execução da Resolução de 8 de setembro de 2011, da Direcção de Recursos Humanos (DOG nº 130, de 7 de julho).

Segundo. Os/as aspirantes terão que ir provisto necessariamente do documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade e de bolígrafo azul ou preto.

Para a realização deste exercício, os/as aspirantes poderão utilizar toda a classe de textos que se considerem ajeitado sempre que não sejam comentados.

Fica proibido o acesso ao lugar de realização dos exames com aparelhos de telefonia móvel ou suportes com memória, e será causa de inadmissão ao apelo a tenza daqueles. Adverte-se que não haverá serviço de recolhida de telemóveis.

Terceiro. Os/as aspirantes serão convocados/as aos exercícios num único apelo, e serão excluídos/as do concurso-oposição os/as que não compareçam.

No marco das previsões da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens, e da Lei orgânica 3/2007, de 22 de março, para a igualdade efectiva de mulheres e homens, permitirá às mulheres grávidas que se encontrem ingressadas no mesmo dia do exame fazer os exercícios terceiro e quarto da fase de oposição.

Por isso, com a única limitação de respeitar, em todo o caso, a unidade de acto e de tempo de execução fixados nesta resolução, como garantia de igualdade e de imparcialidade para todos/as os/as aspirantes, deslocará ao centro sanitário uma delegação do tribunal que permita a execução material da prova a aquelas opositoras xestantes que previamente o justificaram e solicitaram no fax da Direcção de Recursos Humanos 881 54 28 18, até as 48 horas anteriores à hora fixada para a realização do exercício.

Quarto. Esta resolução poderá ser impugnada por os/as interessados/as nos termos previstos no número 3 da base oitava da citada convocação.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2012

Esperança Fernández Lago
Directora de Recursos Humanos