A base sexta da Resolução de 27 de julho de 2010 (DOG nº 149, de 5 de agosto), da Direcção de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição livre para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário ao serviço da Comunidade Autónoma incluído no âmbito de aplicação da Lei 17/1989, de 23 de outubro, prevê no seu ponto 3 a possibilidade de executar em unidade de acto vários exercícios. De conformidade com a mencionada base, o tribunal
RESOLVE:
Primeiro. Por razões de índole organizativo, executar em unidade de acto os exercícios terceiro (supostos práticos) e quarto (língua galega) da fase de oposição.
O quarto exercício deverão realizá-lo aqueles/as aspirantes que, tendo superado o segundo exercício, figurem como não exentos na listagem publicado em execução da Resolução de 8 de setembro de 2011, da Direcção de Recursos Humanos (DOG nº 130, de 7 de julho).
Segundo. A listagem à que se faz referência na presente resolução poderá ser consultada na página web do Serviço Galego de Saúde, e nos tabuleiros de anúncios dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.
Terceiro. Esta resolução poderá ser impugnada por os/as interessados/as nos termos previstos no número 3 da base oitava da citada convocação.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2012
Mercedes Atira Charneca
Presidenta do tribunal