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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2012 Páx. 24093

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (recurso de suplicação 314/2012-COM).

Tribunal Superior de Justiça da Galiza-Sala do Social da Corunha.

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 314/2012-COM.

Julgado de origem/Autos: demanda 667/2011, Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: Pedro Carlos Hervas Pretel.

Advogado: Manuel Míguez Senra.

Procuradora: Concepção Pérez García.

Recorridos: Fogasa, Provarca Internacional, S.L., Hervas Arjona Servicios, S.L.

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 314/2012-COM, seguido por instância de Pedro Carlos Hervas Pretel contra as empresas Provarca Internacional, S.L., Hervas Arjona Servicios, S.L. e o Fogasa, sobre resolução de contrato, se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de Pedro Hervas Pretel, contra a sentença de 14 de outubro de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 4 dos de Vigo, em procedimento promovido pelo recorrente contra as empresas Hervas Arjona Servicios, S.L., Provarca Internacional, S.L. e o Fogasa, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado perante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para interpor recurso, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o nº 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 Social Casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, e indicar no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhes sirva de notificação em forma às empresas Hervas Arjona Servicios, S.L. e Provarca Internacional, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 28 de maio de 2012

A secretária judicial