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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Terça-feira, 19 de junho de 2012 Páx. 24123

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 30 de maio de 2012, da Chefatura do Serviço de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de incoación do expediente sancionador número PÓ-S-1/2012 por infracção administrativa em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que se cita a seguir o acordo de incoación ditado pela Chefatura do Serviço de Turismo de Pontevedra, do expediente sancionador em matéria de turismo número PÓ-S-1/2012 por infracção administrativa da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, do turismo da Galiza, modificada pela Lei 1/2010, de 11 de fevereiro, de modificação de diversas leis da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços do comprado interior, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 13.2º do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o supracitado acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.

Expediente: PÓ-S-1/2012.

Titular sancionada: Esperança Morrazo Paragem.

Estabelecimento: café bar Breca.

Endereço: avda. de Ourense, 87.

Câmara municipal: Marín.

Data de incoación: 14 de março de 2012.

Factos imputados: não dispor materialmente dos documentos exixidos pela normativa turística para o exercício das actividades, assim como não observar na supracitada documentação as condições exixidas e incumprir o dever de exibir os distintivos, os cartazes, a lista de preços e a documentação exixida pela normativa turística, assim como exibir sem as formalidade requeridas.

Preceitos infringidos: artigo 69.a), números 1 e 2, da Lei 14/2008, de 3 de dezembro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 600 euros, sem prejuízo do que possa resultar da fase instrutora.

Pontevedra, 30 de maio de 2012

Mª Ángeles Herrero Pérez
Chefa do Serviço de Turismo de Pontevedra