Segundo consta no expediente, uma vez tentada a prática de outras notificações com as ditas empresas, não foi possível realizar pela causa de ter domicílio desconhecido. Portanto, ao se ignorar o lugar para o efeito de notificações, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, acorda-se que se proceda à publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edictos das câmaras municipais correspondentes.
As pessoas interessadas poderão examinar o acordo completo no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma, 25-27, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, podendo interpor-se o dito recurso, ou qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito, ante esta direcção geral ou ante a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 5 de junho de 2012
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Empresa operadora: Recreativos Raba, S.L.
CIF: B-15113921.
Salão de jogo: Sala de Juegos Raba.
Último endereço conhecido: largo da Câmara municipal, 1, 15960 Ribeira (A Corunha).
Data da resolução: 5 de junho de 2012.
Causa da revogación: aval insuficiente.
Empresa operadora: Recreativos Barreiro, S.L.
CIF: B-32017022.
Salão recreativo: As Lagoas.
Último endereço conhecido: rua Noventa e quatro, 25, 32000 Ourense.
Data da resolução: 5 de junho de 2012.
Causa da revogación: aval insuficiente.