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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2012 Páx. 23922

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribadavia

EDICTO (386/2011).

No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:

Sentença.

Ribadavia, 23 de fevereiro de 2012.

Procedimento: julgamento verbal (desafiuzamento precário) 386/2011.

Candidato: Sara Lorenzo Vázquez.

Procurador: Sr. Merens Ribao.

Demandada: Áurea Rodríguez Fernández.

Decisão que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador José Merens Ribao, em nome e representação de Sara Lorenzo Vázquez, contra Áurea Rodríguez Fernández e condeno esta a que deixe livre, expedita e à disposição da candidata a edificación sita em Cima de Vila número 24 de Cenlle (Ourense).

Condena-se em custas a parte demandada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este Julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina José Luis Deaño Rodríguez, juiz do Julgado de Primera Instância e Instrução de Ribadavia e do seu partido.

E como consequência do ignorado paradeiro de Áurea Rodríguez Fernández, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Ribadavia, 1 de março de 2012

O/a secretário/a judicial