No procedimento de referência ditou-se a resolução cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:
Sentença.
Ribadavia, 23 de fevereiro de 2012.
Procedimento: julgamento verbal (desafiuzamento precário) 386/2011.
Candidato: Sara Lorenzo Vázquez.
Procurador: Sr. Merens Ribao.
Demandada: Áurea Rodríguez Fernández.
Decisão que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador José Merens Ribao, em nome e representação de Sara Lorenzo Vázquez, contra Áurea Rodríguez Fernández e condeno esta a que deixe livre, expedita e à disposição da candidata a edificación sita em Cima de Vila número 24 de Cenlle (Ourense).
Condena-se em custas a parte demandada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este Julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina José Luis Deaño Rodríguez, juiz do Julgado de Primera Instância e Instrução de Ribadavia e do seu partido.
E como consequência do ignorado paradeiro de Áurea Rodríguez Fernández, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.
Ribadavia, 1 de março de 2012
O/a secretário/a judicial