No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Vigo, 2 de março de 2012.
Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, juiz do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 839/2010 se seguem por instância de Amadeo Docampo Sánchez, representado pela procuradora Natalia Escrig Rey e dirigidos pelo letrado Jesús Sanxuás Formoso, contra Francisco J. Graña Menduiña e Raquel Rodríguez Sendim, declarados em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma apresentação de resolução contratual e de reclamação de quantidade.
Decisão.
Rejeito totalmente a demanda interposta por Amadeo Docampo Sánchez contra Francisco J. Graña Menduiña e Raquel Rodríguez Sendim, sem que proceda a fazer as pronunciações nela solicitados, e absolvo os demandado. Tudo isso com a condenação do candidato ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias».
E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco J. Graña Menduiña e Raquel Rodríguez Sendim, expede-se a presente para que sirva de notificação em legal forma.
Vigo, 12 de março de 2012
O/a secretário/a judicial