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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Segunda-feira, 18 de junho de 2012 Páx. 23921

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (839/2010).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vigo, 2 de março de 2012.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, juiz do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento ordinário que com o número 839/2010 se seguem por instância de Amadeo Docampo Sánchez, representado pela procuradora Natalia Escrig Rey e dirigidos pelo letrado Jesús Sanxuás Formoso, contra Francisco J. Graña Menduiña e Raquel Rodríguez Sendim, declarados em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma apresentação de resolução contratual e de reclamação de quantidade.

Decisão.

Rejeito totalmente a demanda interposta por Amadeo Docampo Sánchez contra Francisco J. Graña Menduiña e Raquel Rodríguez Sendim, sem que proceda a fazer as pronunciações nela solicitados, e absolvo os demandado. Tudo isso com a condenação do candidato ao pagamento das custas processuais.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação perante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias».

E como consequência do ignorado paradeiro de Francisco J. Graña Menduiña e Raquel Rodríguez Sendim, expede-se a presente para que sirva de notificação em legal forma.

Vigo, 12 de março de 2012

O/a secretário/a judicial