María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 867/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Emilio Oliva López contra a empresa Técnica Instalaciones Corunha, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, ditou-se o seguinte auto:
«Disponho ter por desistido a Marcos Emilio Oliva López da sua demanda face a Técnica Instalaciones Corunha, S.L.
Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Incorpore-se o original ao livro de autos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução objecto de recurso (artigos 186 e 187 LPL)».
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de maio de 2012
A secretária judicial