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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23657

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (342/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 342/2012, por instância de Inés Rodríguez Muíño contra Pavimentos Compavi, S.L., sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 18 de maio de 2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decido que se estima a demanda interposta por Inés Rodríguez Muíño contra a entidade Pavimentos Compavi, S.L. e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Pavimentos Compavi, S.L., a Inés Rodríguez Muíño.

– Condena-se a empresa Pavimentos Compavi, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 9.233,25 euros. O aboação desta indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho. No caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem a 4.505,41 euros, aos cales se deverão acrescentar os que se gerem até a sua notificação, a razão de 49,51 euros diários.

– Condena-se a Pavimentos Compavi, S.L. a lhe abonar a Inés Rodríguez Muíño a quantidade de mil quatrocentos cinquenta e seis euros (1.456 euros).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Pavimentos Compavi, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 25 de maio de 2012

A secretária judicial
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