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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Sexta-feira, 15 de junho de 2012 Páx. 23742

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de maio de 2012, do Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se notifica a resolução recaída no expediente sancionador 107 C 2011/44-0, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, com data de 13 de abril de 2012, resolução no expediente sancionador 107 C 2011/44-0 pela que se acorda a suspensão do procedimento sancionador que foi incoado pelas obras realizadas no lugar de Penaloureira, freguesia de Rutis, no termo autárquico de Culleredo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Italhispania, S.L., mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhes à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste, e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2012

José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística