Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 87/2010 se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame é:
«Sentença.
A Corunha, 23 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 87/2010, sendo candidata José Pablo Gastón Soto Videla, assistido pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandado a empresa Pavimentos y Parquets Corunha, S.L., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Pablo Gastón Soto Videla contra Pavimentos y Parquets Corunha, S.L., e, em consequência, condeno esta última a abonar a Pablo Gastón Soto Videla a quantidade de 1.680 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Pavimentos y Parquets Corunha, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 28 de maio de 2012
A secretária judicial