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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quinta-feira, 14 de junho de 2012 Páx. 23372

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (573/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 573/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Martín Acosta García contra a empresa Carpinox Corunha, S.L.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cujo ditame se junta:

«Decido que, estimando a demanda interposta por Alejandro Martín Acosta García contra a empresa Carpinox Corunha, S.L.L., declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 20.4.2011 e declaro extinta a relação laboral com data desta sentença, condenando-a a indemnizar pela extinção com a quantidade –salvo erro ou omissão– de dez mil novecentos cinquenta e seis euros e sessenta cêntimo (10.956,60 €) e com aboação, em todo o caso, dos salários de tramitação deixados de perceber desde a data do despedimento até a da presente resolução, tendo em conta que ascendem a vinte e um mil cento oitenta e dois euros e setenta e seis cêntimo (21.182,76 €).

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação.

De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador do depósito da quantidade objecto de condenação na conta deste julgado aberta em Banesto, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, na qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de 300 euros preceptiva para impugnar; sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carpinox Corunha, S.L.L. e a sua representante legal María Carmen Figueroa Martínez, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província da Corunha.

A Corunha, 25 de maio de 2012

A secretária judicial