Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1083/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Granja Lamas contra a empresa Vox Bahía, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda apresentada por Antonio Granja Lamas contra Vox Bahía, S.L., e em consequência condeno à demandado a abonar ao candidato 5.949,86 euros, mais os juros do artigo 29.3 do ET, aplicados sobre a supracitada quantidade. Absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos supostos previstos no artigo 33 do ET.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva como notificação à demandado Vox Bahía, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2012
A secretária judicial