Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1039/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Alberto Hernández Giadáns contra a empresa Estan Mobel, S.L.U., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Jorge Alberto Hernández Giadáns contra Estan Mobel, S.L.U., e em consequência condeno a demandado a abonar ao candidato 38.945,61 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente, quantidade que se deverá incrementar com o juro do artigo 576 LAC e 2.615,71 euros em conceito de saldo e liquidação, importe que se deverá incrementar com o juro do artigo 29.3 do ET, e condeno o Fogasa a estar e passar por esta resolução.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de legal notificação a Estan Mobel, S.L.U., expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2012
A secretária judicial