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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Páx. 23100

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5638/2008 MRA).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5638/2008 MRA desta secção, seguido por instância de Bernardino Borrajo Tato contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, sobre incapacidade temporária, Mútua Asepeyo e a empresa Itasi, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto por Mútua Asepeyo contra a sentença de data 10 de março de 2008 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense em autos seguidos por instância de Bernardino Borrajo Tato contra a Mútua Asepeyo, INSS, TXSS, Sergas, Itasi, a sala confirma-a na sua totalidade, dando a depósito e consignação, se é o caso, o destino regulamentar e condenando ademais a recorrente a abonar ao letrado impugnante do recurso a quantidade de 300 € em conceito de honorários.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentencia, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Itasi, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de maio de 2012