Ante a imposibilidade da sua notificação, por meio desta cédula notifica-se a Balarande Promociones, S.L. a incoación de expediente sancionador do 10 de de fevereiro de 2012.
Comunica-se-lhe que o supracitado acordo está à sua disposição, no prazo de quinze (15) dias, das 9.00 às 14.00 horas, na Área Jurídica das dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43-5ª planta, Pontevedra.
Assim mesmo, durante esse mesmo prazo, e de acordo com o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, poderá apresentar quantas alegações e/ou documentos julgue convenientes e, de ser o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretenda valer-se.
No caso de não apresentar alegações no prazo assinalado, o acordo poderá considerar-se proposta de resolução.
O presumível responsável poderá reconhecer voluntariamente a sua responsabilidade e a partir desse momento poder-se-á adoptar a correspondente resolução com a imposición da sanção que corresponda.
A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 30 de maio de 2012
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra