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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Quarta-feira, 13 de junho de 2012 Páx. 23198

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 31 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Comércio, pelo que se submete a informação pública o estudo de impacto ambiental do projecto de instalação de um estabelecimento comercial colectivo, denominado shopping e de lazer Bandeira, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra), promovido por Inversiones Abuín 2, S.L.

De conformidade com o disposto no artigo 9.2 do texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, e modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março, inicia-se o trâmite de informação pública e de participação pública, como parte integrante do procedimento de avaliação de impacto ambiental, do expediente do projecto de instalação de um estabelecimento comercial colectivo, denominado shopping e de lazer Bandeira, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra), promovido por Inversiones Abuín 2, S.L.

Para estes efeitos, completando a informação que deve outorgar-se ao público sobre os aspectos relevantes relacionados com o procedimento de autorização do projecto de referência, informa-se do seguinte:

a) Inversiones Abuín 2, S.L. solicitou a concessão da autorização autonómica para instalação de um estabelecimento comercial colectivo, denominado shopping e de lazer Bandeira, na área de ordenação pormenorizada AOP-07 Jenaro de la Fuente, na câmara municipal de Vigo.

O shopping e de lazer objecto da solicitude, situar-se-á no denominado edifício Bandeira que se vai conservar, situado no cuarteirón formado pelas ruas Jenaro de la Fuente, Aragón, Extremadura e Vizcaya, próximo do bairro do Calvario em Vigo.

A superfície total útil computable para autorização autonómica é de 4.048,45 m2.

b) Inversiones Abuín 2, S.L. apresentou um estudo de impacto ambiental que foi elaborado com a amplitude e com o nível de detalhe aconselhado pela Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, em escrito com data de 17 de abril de 2012.

c) O projecto está sujeito ao procedimento de avaliação de impacto ambiental em virtude do disposto no artigo 32.3 da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.

Este preceito estabelece que, depois de completar a documentação, o órgão instrutor solicitará, entre outros relatórios, a declaração de impacto ambiental, que constituirá a acreditación do cumprimento do critério f) do artigo 32.2 (a viabilidade e a legalidade ambiental do projecto com o cumprimento da normativa vigente em matéria meio ambiental, que preverá a adopção de medidas positivas de protecção ambiental que reduzam a contaminação acústica, a emissão de gases de efeito estufa e a produção de resíduos, e a sua gestão mediante procedimentos de valorización, preferentemente mediante reciclagem e reutilización, e a utilização da água, da energia, das matérias primas e de outros recursos de maneira eficiente). Para estes efeitos, os projectos de instalação de estabelecimentos comerciais precisados de autorização comercial autonómica submeter-se-ão, em todo o caso, aos trâmites de avaliação de impacto ambiental. O procedimento correspondente ficará integrado no de outorgamento da autorização comercial e o órgão substantivo será a conselharia competente em matéria de comércio. Durante a tramitação da avaliação de impacto percebe-se suspendido o procedimento para resolver a autorização autonómica.

d) A competência para resolver o procedimento de avaliação de impacto ambiental em relação com o referido projecto corresponde à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental. Assim mesmo, o órgão competente para resolver a solicitude de concessão da autorização comercial autonómica é a pessoa titular da Conselharia de Economia e Indústria em virtude do estabelecido no artigo 32.1 da Lei do comércio interior da Galiza e no Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a sua estrutura orgânica.

e) O órgão do que pode obter-se informação ao respeito é o Serviço de Ordenação da Direcção-Geral de Comércio.

f) A declaração de impacto ambiental está configurada como um acto de trâmite, de carácter vinculativo, cujo conteúdo deverá integrar no procedimento substantivo.

g) A solicitude, o estudo de impacto ambiental e o projecto estão disponíveis ao público, para a sua consulta, nas dependências da Direcção-Geral de Comércio da Conselharia de Economia e Indústria, situadas no edifício administrativo São Caetano, bloco 5, terceiro andar, de Santiago de Compostela, em horário de 9.00 a 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras.

h) A participação do público poderá realizar-se, durante o prazo de trinta dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza. As pessoas que o desejem poderão tomar vista do expediente durante o referido período e formular as alegações, observações e sugestões que estimem oportunas, que deverão dirigir-se à Direcção-Geral de Comércio e apresentar-se por qualquer dos médios que recolhe o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2012

María Nava Castro Domínguez
Directora geral de Comércio