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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2012 Páx. 22890

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (416/2010).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 da Corunha faço saber, que no processo seguido por instância de Ricardo Viturro Vicente contra São Andrés 166, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 416/2010, se ditou a seguinte resolução:

«Na cidade da Corunha, catorze de maio de dois mil doce.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Ricardo Viturro Vicente, que comparece assistido pelo letrado José Me o Pára Sureda, e de outra como demandado São Andrés 166, S.L., que não comparece.

Decido que estimando a demanda formulada por Ricardo Viturro Vicente contra a empresa São Andrés 166, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 3.197,47 € que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito, neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.0416.10, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0416.10, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que sirva de notificação a São Andrés 166, S.L., expede-se o presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 23 de maio de 2012

O secretário judicial