Juan Rey Galinha, secretário do Social número 3 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Montserrat Varela Fernández contra Servicios de Publicidad APM&Associados, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 405/2010, ditou-se a seguinte resolução:
«Na cidade da Corunha o catorze de maio de dois mil doce.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Montserrat Varela Fernández, em cujo nome e representação comparece o letrado José Me o Pára Sureda, e de outra como demandado Servicios de Publicidad APM&Associados, S.L., que não comparece.
Que, estimando a demanda formulada por Montserrat Varela Fernández contra a empresa Servicios de Publicidade APM&Associados, S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 684,22 euros que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».
E para que sirva de notificação a Servicios de Publicidad APM&Associados, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 23 de maio de 2012
O secretário judicial