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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Terça-feira, 12 de junho de 2012 Páx. 22907

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, o estudo de impacto ambiental, o projecto de execução, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico Coto Frio, situado nas câmaras municipais de Dozón (Pontevedra) e Piñor e O Irixo (Ourense) e promovido por Coto Frio, S.L. (expediente IN661A DXIEM-03/11).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e tendo em conta o estabelecido no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março), e no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, assim como na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a solicitude formulada por Coto Frio, S.L. para as instalações que a seguir se descrevem:

Características gerais do Parque Eólico Coto Frio.

Peticionario: Coto Frio, S.L.

Domicílio social: parque de São Lázaro, 7-1º, 32003 Ourense.

Situação: câmaras municipais de Dozón (Pontevedra), Piñor e O Irixo (Ourense).

Zona: 10.

Área de desenvolvimento eólico (ADE): O Irixo.

Poligonal de demarcação do parque: posição dos aeroxeradores.

Vértice

UTM X

UTM Y

Aero

UTM X

UTM Y

Câmara municipal

1

573.500

4.713.500

1

574.141

4.711.802

O Irixo

2

575.000

4.713.500

2

574.451

4.711.424

O Irixo

3

576.500

4.712.700

3

574.810

4.713.037

Dozón

4

577.800

4.713.200

4

574.997

4.712.375

Dozón

5

579.620

4.713.200

5

575.345

4.712.359

Dozón

6

579.620

4.712.570

6

575.717

4.712.014

Dozón

7

578.200

4.710.800

7

576.219

4.712.069

Dozón

8

573.500

4.710.800

8

578.700

4.712.477

Dozón

9

577.548

4.712.159

Dozón

10

577.878

4.712.099

Dozón

11

577.377

4.711.397

Dozón

12

577.777

4.711.388

Piñor

Potência instalada: 36 MW.

Produção neta: 91.098 MWh/ano.

Horas equivalentes netas: 2.539.

Orçamento total: 38.910.640 euros.

As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:

– 12 aeroxeradores VESTAS V-112 de 3.000 kW de potência nominal unitária com uma altura de buxa de 84 metros e com um diámetro de rotor de 112 metros.

– 12 centros de transformação, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, formados por transformadores de 3.450 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,65/20 kV, celas em media tensão de 20 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

– Rede subterrânea em media tensão (20 kV), com motorista tipo R.H.Z.1-2OL 12/20 kV, para a evacuação da energia gerada e a interconexión entre os centros de transformação 0,65/20 kV e a subestación transformadora 30/132 kV.

– Subestación transformadora 132/30 kV, com edifício de controlo, transformador de potência trifásico de 30/40 MVA ONAN/ONAF, transformador de serviços auxiliares de 100 kVA de potência nominal e relação de transformação 20/0,4 kV, equipamentos de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

De acordo com o disposto pelo artigo 37.1 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:

– Projecto de execução, para os efeitos da sua aprovação e autorização administrativa das instalações descritas.

– Estudo de impacto ambiental, para os efeitos da formulação da declaração de impacto ambiental.

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal, para os efeitos da sua aprovação.

– Relação de bens e direitos afectados para os efeitos da declaração de utilidade pública, que levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Estes documentos permanecerão expostos ao público e poderão examinar-se, durante o prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução ou da sua notificação individual, nesta direcção geral (edifício administrativo São Caetano s/n, bloco 5-4ª planta, 15781 Santiago de Compostela), e nas chefatura territoriais da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra) e de Ourense (rua Curros Enríquez, 1-4º, 32003 Ourense).

Para idênticos efeitos, e durante o mesmo prazo, o projecto sectorial poderá examinar nas câmaras municipais de Dozón (Médico Fernández Martínez, s/n; 36518 Dozón), Piñor (Piñor s/n; 32137 Piñor) e O Irixo (As Laxas, 10, 32530 O Irixo) e o estudo de impacto ambiental nesses mesmas câmaras municipais, na Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (São Lázaro s/n, 15781 Santiago de Compostela) e nas chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra (Avda Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra) e de Ourense (rua do Passeio, 18, 32003 Ourense).

O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação que se insere como anexo desta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que no prazo e ante os órgãos assinalados nos dois parágrafos anteriores possam apresentar as alegações que cuidem oportunas.

Esta publicação efectua-se, assim mesmo, em cumprimento do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para os efeitos da notificação aos interessados quando estes sejam desconhecidos, se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada esta, não se pudesse praticar.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas

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