A entidade Avideza, S.C. solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a ampliação de exploração avícola sita na freguesia de Vale de Sangorza desta câmara municipal. Em cumprimento do disposto no número 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, de avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde o dia seguinte ao da inserção do presente edicto no Diário Oficial da Galiza– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pelas actividades qe se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Agolada, 4 de junho de 2012
Ramiro Varela Peón
Presidente da Câmara