Por Resolução desta câmara municipal n.º 2.038, de 3 de maio de 2012, acordou-se aprovar inicialmente o estudo de detalhe do polígono 22 A Xesteira em Perillo.
De conformidade com o artigo 86.2 da Lei 9/2002, modificada pela Lei 2/2010, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 13.00 horas, pelo prazo de vinte dias, para os efeitos de apresentação das alegações que se considerem oportunas.
Oleiros, 15 de maio de 2012.
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente