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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Segunda-feira, 11 de junho de 2012 Páx. 22671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 25 de maio de 2012, do Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se notifica a resolução recaída no expediente sancionador 107 C 2011/33-0, devolvida pelo serviço de Correios por não ser possível a prática da sua notificação.

O Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, com data de 13 de abril de 2012, resolução no expediente sancionador 107 C 2011/33-0 pela que se impõe a Coslaco, S.L. e a Euromontaxe Profissional, S.L. uma sanção consistente em coima pela realização de obras de construção de uma nave industrial e de uma explanada de formigón no lugar do Coto-Pastoriza, no termo autárquico de Arteixo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de (10) dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte em que se produzisse a notificação, ante o Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderão interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde os recorrentes tenham o seu domicílio, à eleição deste, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2012

Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística