O Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, com data de 13 de abril de 2012, resolução no expediente sancionador 107 C 2011/33-0 pela que se impõe a Coslaco, S.L. e a Euromontaxe Profissional, S.L. uma sanção consistente em coima pela realização de obras de construção de uma nave industrial e de uma explanada de formigón no lugar do Coto-Pastoriza, no termo autárquico de Arteixo, província da Corunha.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de (10) dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte em que se produzisse a notificação, ante o Conselho Executivo da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderão interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde os recorrentes tenham o seu domicílio, à eleição deste, conforme o disposto no artigo 14.1, regra segunda, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2012
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística