De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/38/2011, a María Teresa da Roza Miñán, em relação com as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar com semisoto, planta baixa e com pilares preparados para construir outra planta, no lugar da Nogueira, O Viso, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição da interessada na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland – Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinentes.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 4 de junho de 2012
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística