Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE núm. 285, de 28 de novembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:
Denominación: L.M.T., C.T. e R.B.T. Vilarguende.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira 2, Vê-lhe, Ourense.
Finalidade: melhorar a qualidade da subministración eléctrica na zona.
Características técnicas principais:
1. Linha em media tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 1.656 m, com origem em apoio de formigón existente da L.M.T. (existente) BEC-804, em motorista LA-56 e final no C.T. projectado de Vilarguende, sobre apoios de formigón (1) e metálicos (12).
2. Centro de transformação de intemperie, de 50 kVA, com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V, em Vilarguende, sobre apoio de formigón.
3. Rede de baixa tensão aérea em motorista R.Z., com um comprimento de 280 m, com origem no centro de transformação projectado de Vilarguende, sobre apoios de formigón (6).
4. Rede de baixa tensão soterrada, em motorista X.Z.1, com origem no apoio 1 e final no apoio 9 da R.B.T., com um comprimento de 231 m.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 54 da citada Lei 54/1997, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial (edifício administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que cuidem oportunas, no prazo de vinte dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta xefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.
Ata o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudera realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 21 de maio de 2012
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Relação de proprietários bens e direitos afectados
Ref. catastral |
Apoio |
Claque |
|||||||
Nº prédio |
Políg. |
Parc. |
Lugar |
Cultivo |
Nome e apelidos Endereço |
Nº |
m2 |
ml aér. |
m2 |
2 |
9 |
190 |
Liñares |
Monte alto |
Francisco Fernández Salceda Liñares - 27651 Navia de Suarna, Lugo |
2 |
2.0 |
70.0 |
1.143.0 |