María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1291/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Lago Estévez contra a empresa B Art Pinchos y Tampas, S.L. y ele Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença, de 11 de maio de 2012, cujo ditame se junta:
«Decido que, estimando a demanda formulada por Sergio Lago Estévez, com DNI 32823866-Z, contra a empresa B Art Pinchos y Tampas, S.L., qualifico como improcedente o despedimento do 28.11.2011 e declaro extinta a relação laboral do candidato com a demandado, na data 11.5.2011, e condeno a supracitada empresa a estar e passar por tal declaração, e a que lhe abone ao trabalhador as seguintes quantidades:
Indemnização |
Salários |
1.656,6 € (41,25 dias*40,16 €/dia) |
6.666,56 € (28.11.2011/11.5.2012) |
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, anunciando-o mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte à sua notificação. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado do comprovativo acreditador de depositar a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531-60) na conta deste julgado, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptivos para impugnar, sem este cumprimento não se terá por anunciado o recurso.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a B Art Pinchos y Tampas, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de maio de 2012
A secretária judicial