Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: BEGASA.
Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1.º, 27002 Lugo.
Denominación: reforma de C.T. Residência 1 (6542).
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
– Reforma no C.T. Residência 1 (6542) consistente em:
Obra civil: execução de um depósito de recolhida de azeite, desmontaxe de embarrados, aparellaxe, ferraxes e mamparas, execução de uma mampara de protecção do transformador, pintado do local, demolição de um tabique, instalação de uma chapa galvanizada e perforada para ventilação em janela superior, encher o depósito de azeite e desmontaxe de um quadro de baixa tensão.
Obra eléctrica: instalação de um autotrafo de 25 kVA 400/270V, três celas de linha, uma de protecção do transformador, circuito de terra interior, circuito de iluminación e protecção, um armario e ampliações de B.T. e pontes em media e baixa tensão.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 14 de maio de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo