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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22096

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2011/93-2, 7930 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1.º, 27002 Lugo.

Denominación: reforma de C.T. Residência 1 (6542).

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas:

– Reforma no C.T. Residência 1 (6542) consistente em:

Obra civil: execução de um depósito de recolhida de azeite, desmontaxe de embarrados, aparellaxe, ferraxes e mamparas, execução de uma mampara de protecção do transformador, pintado do local, demolição de um tabique, instalação de uma chapa galvanizada e perforada para ventilação em janela superior, encher o depósito de azeite e desmontaxe de um quadro de baixa tensão.

Obra eléctrica: instalação de um autotrafo de 25 kVA 400/270V, três celas de linha, uma de protecção do transformador, circuito de terra interior, circuito de iluminación e protecção, um armario e ampliações de B.T. e pontes em media e baixa tensão.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 14 de maio de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo