Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: BEGASA.
Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1.º, 27002 Lugo.
Denominação: L.M.T.S. e R.B.T.S. para subministração eléctrica em avda. Juan Navia Castrillón-r/ Alonso Pérez.
Situação: câmara municipal de Viveiro.
Características técnicas:
– Deslocamento de um trecho da L.M.T.S. com origem no C.T.C. 12776 Of Begasa e final no C.T.C. que instalará o abonado na avda. Juan Navia Castrillón-r/ Alonso Pérez (expediente 7886-A.T.) com um comprimento de 18 metros de motorista existente tipo R.H.Z.-150.
– L.M.T.S. a 20 kV, com origem no C.T.C. que instalará o abonado na avda. Juan Navia Castrillón-r/ Alonso Pérez (expediente 7886-A.T.) e final no C.T.C. 14599 edifício Europa, com um comprimento de 60 metros de motorista projectado tipo R.H.Z.-240.
– R.B.T.S. formada por três circuitos, com origem no quadro de baixa do C.T.C. que instalará o abonado na avda. Juan Navia Castrillón-r/ Alonso Pérez (expediente 7886-A.T.) e final nas CXP do edifício que se vai electrificar.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Lugo, 14 de maio de 2012.
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo