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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22094

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de maio de 2012, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2011/104-2, 7940 A.T.).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: BEGASA.

Domicílio social: r/ Cidade de Viveiro, 4, 1.º, 27002 Lugo.

Denominação: L.M.T.S. e R.B.T.S. para subministração eléctrica em avda. Juan Navia Castrillón-r/ Alonso Pérez.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

– Deslocamento de um trecho da L.M.T.S. com origem no C.T.C. 12776 Of Begasa e final no C.T.C. que instalará o abonado na avda. Juan Navia Castrillón-r/ Alonso Pérez (expediente 7886-A.T.) com um comprimento de 18 metros de motorista existente tipo R.H.Z.-150.

– L.M.T.S. a 20 kV, com origem no C.T.C. que instalará o abonado na avda. Juan Navia Castrillón-r/ Alonso Pérez (expediente 7886-A.T.) e final no C.T.C. 14599 edifício Europa, com um comprimento de 60 metros de motorista projectado tipo R.H.Z.-240.

– R.B.T.S. formada por três circuitos, com origem no quadro de baixa do C.T.C. que instalará o abonado na avda. Juan Navia Castrillón-r/ Alonso Pérez (expediente 7886-A.T.) e final nas CXP do edifício que se vai electrificar.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE n.º 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 14 de maio de 2012.

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo