De conformidade com o previsto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (DOG n.º 251, de 31 de dezembro), dá-se publicidade à encomenda de gestão realizada pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo a 38 câmaras municipais com áreas de reabilitação declaradas, formalizada através de convénios de colaboração, com as características e para as câmaras municipais que de seguido se relacionam:
Objecto:
Tramitações necessárias de tipo técnico referidas às habitações acolhidas ou que se vão a incorporar ao Programa Aluga dentro do seu âmbito autárquico, taxación de rendas e, se é o caso, comprobação das reformas ou reparacións nas habitações, e revisão das facturas de obras, no marco do estabelecido no Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do aluguer de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza.
Natureza e alcance:
Encomenda de gestão intersubxectiva ao amparo do previsto no artigo 9 da Lei 16/2010.
Vigência:
Desde o 24 de abril de 2012 até 31 de dezembro de 2012 todas as câmaras municipais a excepção da Câmara municipal de Marín que tem vigência a partir de 15 de maio.
Finalización antecipada:
1. Por não cumprimento total ou parcial.
2. Por mútuo acordo.
Âmbito: toda a câmara municipal.
Relação de câmaras municipais aos cales se lhes encomenda a gestão:
A Corunha:
– A Corunha.
– Betanzos.
– Corcubión.
– Ferrol.
– Mugardos.
– Muros.
– Neda.
– Noia.
– Padrón.
– Rianxo.
– Santiago de Compostela.
Lugo:
– Chantada.
– Lourenzá.
– Lugo.
– Mondoñedo.
– Monforte de Lemos.
– Quiroga.
– Ribadeo.
– Sarria.
– Sober.
– Vilalba.
– Viveiro.
Ourense:
– Allariz.
– Castro Caldelas.
– Celanova.
– Ourense.
– Ribadavia.
– Verín.
– Vilar de Santos.
Pontevedra:
– Baiona.
– Cambados.
– Cangas.
– Marín.
– Poio.
– Pontevedra.
– Tui.
– Vigo.
– Vilagarcía de Arousa.
Santiago de Compostela, 28 de maio de 2012.
Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo