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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22044

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2012 pela que se acorda a publicação de uma encomenda de gestão do IGVS a câmaras municipais com áreas de reabilitação declaradas.

De conformidade com o previsto no artigo 9.3 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza (DOG n.º 251, de 31 de dezembro), dá-se publicidade à encomenda de gestão realizada pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo a 38 câmaras municipais com áreas de reabilitação declaradas, formalizada através de convénios de colaboração, com as características e para as câmaras municipais que de seguido se relacionam:

Objecto:

Tramitações necessárias de tipo técnico referidas às habitações acolhidas ou que se vão a incorporar ao Programa Aluga dentro do seu âmbito autárquico, taxación de rendas e, se é o caso, comprobação das reformas ou reparacións nas habitações, e revisão das facturas de obras, no marco do estabelecido no Decreto 84/2010, de 27 de maio, pelo que se regula o Programa Aluga, para o fomento do aluguer de habitações na Comunidade Autónoma da Galiza.

Natureza e alcance:

Encomenda de gestão intersubxectiva ao amparo do previsto no artigo 9 da Lei 16/2010.

Vigência:

Desde o 24 de abril de 2012 até 31 de dezembro de 2012 todas as câmaras municipais a excepção da Câmara municipal de Marín que tem vigência a partir de 15 de maio.

Finalización antecipada:

1. Por não cumprimento total ou parcial.

2. Por mútuo acordo.

Âmbito: toda a câmara municipal.

Relação de câmaras municipais aos cales se lhes encomenda a gestão:

A Corunha:

– A Corunha.

– Betanzos.

– Corcubión.

– Ferrol.

– Mugardos.

– Muros.

– Neda.

– Noia.

– Padrón.

– Rianxo.

– Santiago de Compostela.

Lugo:

– Chantada.

– Lourenzá.

– Lugo.

– Mondoñedo.

– Monforte de Lemos.

– Quiroga.

– Ribadeo.

– Sarria.

– Sober.

– Vilalba.

– Viveiro.

Ourense:

– Allariz.

– Castro Caldelas.

– Celanova.

– Ourense.

– Ribadavia.

– Verín.

– Vilar de Santos.

Pontevedra:

– Baiona.

– Cambados.

– Cangas.

– Marín.

– Poio.

– Pontevedra.

– Tui.

– Vigo.

– Vilagarcía de Arousa.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2012.

Antonio José Boné Pina
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo