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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 7 de junho de 2012 Páx. 22036

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2012 pela que se convocam, em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, cursos de linguagem administrativa galega para o pessoal da Administração local da Galiza.

A Lei 3/1983, de normalização linguística, recolhendo o que dispõem a Constituição espanhola e o Estatuto de autonomia da Galiza, estabelece que o galego é língua oficial na Galiza. Em consonancia com isto, reconhece aos cidadãos o direito de usá-lo, oralmente e por escrito, nas suas relações com a Administração pública no âmbito territorial da comunidade autónoma. Ademais, para fazer efectivo esse direito, manda aos poderes públicos autonómicos que vão capacitando, progressivamente, no uso do galego o pessoal que trabalha ao serviço da Administração pública e das empresas de carácter público na Galiza.

Entre as funções e competências da Secretaria-Geral de Política Linguística figura a promoção e o ensino da língua galega, concretizados, ademais de em outros campos, na coordenação de formação de língua galega dirigidos, entre outros colectivos, aos funcionários públicos. A capacitação linguística em galego do pessoal ao serviço das administrações públicas da Galiza também é um dos fins da Escola Galega de Administração Pública, segundo o estabelece a Lei 4/1987.

O Plano Geral de Normalização da Língua Galega, aprovado por unanimidade no Parlamento da Galiza o dia 22 de setembro de 2004, contém, entre outras, várias medidas dirigidas à Administração e encaminhadas a renovar a política linguística com respeito ao uso do galego, adecuándoa aos tempos actuais, com o fim de equilibrar uma situação social de desigualdade entre os dois idiomas, o que exixe medidas favoráveis ao galego para atingir esse equilíbrio. A estrutura e o conteúdo destes cursos regula-os a Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG n.º 121, de 24 de junho).

Mediante o acordo de colaboração anual entre a Secretaria-Geral de Política Linguística e a EGAP estabelecem-se as condições pelas que se regerá a colaboração entre ambos os organismos para potenciar actividades de normalização do uso do galego na Administração local especialmente no campo da formação do pessoal ao serviço da Administração local da Galiza.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Convocar em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística cursos de formação de linguagem administrativa galega para o ano 2012 cujas bases, características e conteúdo são detalhados no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2012.

Pablo Figueroa Dorrego
Director da Escola Galega de Administração Pública

Anexo

Primeira. Objecto.

Convocam-se em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística, os seguintes cursos de linguagem administrativa galega na modalidade de teleformación: quatro edições do curso de linguagem administrativa galega de nível médio e três edições do curso de linguagem administrativa galega de nível superior.

O número de vagas por curso será de 30.

Os cursos de formação dar-se-ão segundo se indica a seguir:

Cursos de linguagem administrativa galega de nível médio

Localidade

Datas

Horário

Horas

TF

17 de setembro-24 de novembro

Teleformación

75

TF

17 de setembro-24 de novembro

Teleformación

75

TF

17 de setembro-24 de novembro

Teleformación

75

TF

17 de setembro-24 de novembro

Teleformación

75

Cursos de linguagem administrativa galega de nível superior

Localidade

Datas

Horário

Horas

TF

17 de setembro-24 de novembro

Teleformación

75

TF

17 de setembro-24 de novembro

Teleformación

75

TF

17 de setembro-24 de novembro

Teleformación

75

Segunda. Requisitos dos participantes.

a) Os cursos vão dirigidos aos empregados públicos e às empregadas públicas destinados na Administração local da Galiza e que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia pelo cuidado de um filho ou de um familiar.

Toda a pessoa solicitante que ao início do curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado.

b) Para solicitar os cursos de linguagem administrativa galega de nível médio deverá ter superado ou validar o curso básico de linguagem administrativa galega, de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de língua galega 4 (Celga 4).

c) Para solicitar os cursos de linguagem administrativa galega de nível superior deverá ter superado ou validar o curso médio de linguagem administrativa galega.

Terceira. Solicitudes.

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático na página web da EGAP não sendo admissíveis outros modelos de solicitude. Faz-se recomendable facilitar conta de correio electrónico e telemóvel para enviar mensagens aos solicitantes.

Só se poderá solicitar uma edição por pessoa.

b) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

c) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente os dados necessários para realizar o processo selectivo do estudantado, não se ajustem ao formulario de solicitude ou sejam apresentadas fora de prazo.

d) As pessoas solicitantes dos cursos de linguagem administrativa galega na modalidade de teleformación deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Ordenador com conexão à internet.

– Qualquer navegador web com o plugin de flash.

– Conta de correio electrónico especificada na solicitude.

– Microfone.

e) As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na EGAP no endereço da internet http://egap.junta.és matrícula uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación. Em caso que os interessados necessitem apresentar documentação complementar que acredite circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, poderão remeter à EGAP uma cópia do formulario de matrícula e a supracitada documentação por fax ao número 981 54 63 39 ou correio electrónico ao endereço , sem prejuízo do direito à apresentação de acordo com o disposto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. A supracitada documentação deverá apresentar-se dentro do prazo a que faz referência a alínea g) da presente base.

f) Deverá utilizar-se exclusivamente uma das modalidades de remissão. No caso de encontrar-se várias solicitudes de uma mesma pessoa só serão considerados os dados achegados através da internet.

g) O prazo de apresentação de solicitudes começará às 8.00 horas do dia da publicação desta resolução no DOG e rematará o 20 de junho de 2012 às 14.00 horas.

h) Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial das actividades. Quando um aluno tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro para o qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o aluno não poderá participar noutros cursos durante o prazo de um ano desde que se detecte este facto.

i) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir à EGAP através do número de telefone 981 54 62 57/981 54 62 46, do fax: 981 54 63 39 ou endereço de correio electrónico , que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

Quarta. Critérios de selecção.

a) Dado que o conteúdo do curso tem relação directa com todos os postos de trabalho, aplicar-se-ão os critérios estabelecidos com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG n.º 7, de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales 60% estará vinculado ao número de horas de formação recebidas nos últimos dois anos e o 40% restante a antigüidade na Administração.

De haver empate, desfá-se-á de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março. Para o ano 2012, segundo a Resolução de 7 de fevereiro de 2012 (DOG n.º 31, de 14 de fevereiro), se começará pela letra «Z».

b) Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos em algum curso, poderá completar-se o número de alunos atribuídos a eles mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das novas pessoas candidatas.

c) Para os cursos de nível médio ficarão excluído aquelas pessoas que estejam em posse da certificação ou diploma dos cursos equivalentes (de linguagem administrativa, cursos de linguagem jurídica galega e cursos de linguagem jurídica galega para assessores jurídicos da Xunta de Galicia) expedidos pela Escola Galega de Administração Pública ou homologados pela Secretaria-Geral de Política Linguística, ou por qualquer dos certificar a que se refere a Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG n.º 121, de 24 de junho).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado.

a) A EGAP publicará na página web da EGAP uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e mensaxaría telefónica aqueles que facilitem os seus dados na solicitude. As pessoas que não figurem na relação, ou bem não foram seleccionadas, pelo que ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas, ou bem foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Uma vez efectuada a programação dos cursos, a EGAP comunicar-lho-á à Secretaria-Geral de Política Linguística para a designação de professorado e para a inclusão da programação na informação sobre cursos de galego que se publica na web

c) O pessoal seleccionado só poderá renunciar ao curso por causa de força maior suficientemente justificada, necessidade do serviço ou outras causas justificadas sempre que assim se acreditem documentalmente pela pessoa responsável do departamento administrativo em que desenvolva o seu labor ou através de um documento que acredite o facto alegado.

A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP, mediante o modelo de renúncia que se publicará na página web da EGAP, com uma antecedência de três dias hábeis anteriores ao início do curso com o fim de cobrir a vaga. A renúncia não justificada ou não acreditada documentalmente a causa que a produz, suporá a exclusão do seleccionado nas convocações do ano seguinte, de acordo com o disposto na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela qual se fã públicos os critérios de participação nas actividades docentes da Escola Galega de Administração Pública.

d) Não serão admitidos em nenhum caso mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

e) Os candidatos seleccionados para os cursos de nível médio dados na modalidade de teleformación deverão remeter escaneada ao titor durante os três primeiros dias do curso uma cópia compulsado da certificação que acredite que têm superado ou validar o curso básico de linguagem administrativa galega, de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de língua galega 4 (Celga 4).

Os candidatos seleccionados para os cursos de nível superior dados na modalidade de teleformación deverão remeter escaneada ao titor durante os três primeiros dias do curso uma cópia compulsado da certificação que acredite que têm superado ou validar o curso de nível médio de linguagem administrativa galega.

Sexta. Conteúdo e avaliação dos cursos.

a) Os cursos terão uma duração de 75 horas, neles dar-se-ão os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG n.º 121, de 24 de junho).

b) Para poder superar os cursos de linguagem administrativa dados na modalidade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– Assistência à sessão pressencial de abertura, se a houver.

– Adequada realização das actividades que o titor ou a titora proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não apresentação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– Leitura detalhada dos contidos do curso. Cada curso tem uns conteúdos teóricos que devem ser revistos na plataforma.

– O estudantado deverá superar uma prova escrita e outra oral finais, de carácter pressencial, que terão lugar nas dependências da EGAP. Para poder obter o diploma é necessário obter um aprovado em ambas as experimentas e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

– Datas de realização dos exames: as provas de carácter pressencial que se desenvolverão ao remate dos cursos de teleformación serão os seguintes dias:

Para os cursos de linguagem administrativa nível médio: o 24 de novembro de 2012.

Para os cursos de linguagem administrativa nível superior: o 24 de novembro de 2012.

Sétima. Professorado.

A Secretaria-Geral de Política Linguística designará o professorado encarregado de dar os cursos entre as pessoas que figurem na listagem de professorado colaborador para dar cursos de galego da Secretaria-Geral de Política Linguística, que acreditassem ser licenciadas em Filoloxía Galega ou Filoloxía Hispânica, secção de galego-português, que sejam candidatos de emprego e que tenham superados os cursos de formação do professorado de linguagem administrativa galega dados pela citada secretaria geral. Tudo isso sem prejuízo de que, se de forma excepcional, têm que dar algum curso professoras ou professores que sejam funcionários, estarão obrigados ao cumprimento da normativa específica sobre o regime de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas (Lei 53/1984 e Real decreto 598/1985, de 30 de abril, sobre incompatibilidades).

Oitava. Normativa aplicável.

Todas as actividades que se realizem nestes cursos fá-se-ão em galego e ateranse, no tocante à normativa e ao uso correcto do idioma (tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística), ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho de 2003. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente do respeito rigoroso da toponímia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

Noveno. Incidências.

a) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística resolverão aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e a gestão dos cursos, e poderão suprimir algum, alargar novas edições da programação ou programar outros cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que lhe afectem à sua organização ou docencia. Corresponde à EGAP em colaboração com a Secretaria-Geral de Política Linguística prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

b) A EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística poderão modificar o desenvolvimento e os conteúdos dos cursos, as datas e os lugares, assim como todas as continxencias que possam surgir.

c) No suposto de que o número de admitidos seja inferior a 50% das vagas convocadas, a EGAP e a Secretaria-Geral de Política Linguística reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

d) A execução material das acções fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente do gasto.