De conformidade com o disposto no artigo 29.2 da Lei 4/1988, do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março (DOG número 114, de 13 de junho), e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do mesmo decreto legislativo, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderão concorrer a ela os/as funcionários/as que reúnam as condições que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.
Terceiro. As solicitudes para participar na presente convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (edifícios administrativos de São Caetano, Santiago de Compostela), nas suas chefatura territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui como anexo II.
Quarto. Os/as aspirantes deverão juntar ao pedido um currículum vitae e justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos que aleguem.
Os méritos alegados e não experimentados da maneira que se assinala no ponto anterior não serão tidos em conta.
Quinto. Em caso que resultem seleccionados/as para ocupar os postos de trabalho que se relacionam no anexo I desta ordem funcionários/as com destino noutras administrações, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde prestem serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze dias segundo o disposto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza, podendo, de considerar-se oportuno, declarar-se deserta.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior consiste na mesma localidade que a do novo, ou de um mês se consiste em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.
Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de maio de 2012.
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas
Denominação do posto de trabalho |
Código do posto de trabalho |
Centro directivo |
Localidade |
Corp. Esc. |
Grupo |
Nível |
Complemento específico |
Título |
Tipo de adscrición |
Formação específica |
Chefatura Área Planific. e Programac. (Subd. Geral) |
ME A.X01.00.001.15770.001 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1 |
30 |
21.029.54 |
2004 |
A11 |
640 |
Chefatura Serviço de Planeamento e Programação |
ME A.X01.00.001.15770.050 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1 |
28 |
15.981.84 |
2004 |
AXG |
|
Chefatura Serviço de Projectos |
ME A.X01.00.001.15770.100 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1 |
28 |
15.981.84 |
2004 |
AXG |
|
Chefatura Serviço de Supervisão de Projectos |
ME A.X01.00.001.15770.150 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1 |
28 |
15.981.84 |
2004 |
AXG |
|
Chefatura Área de Obras (Subd. Geral) |
ME A.X01.00.002.15770.001 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1 |
30 |
21.029.54 |
2004 |
A11 |
640 |
Chefatura Serviço de Obras |
ME A.X01.00.002.15770.050 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1 |
28 |
15.981.84 |
2004 |
AXG |
|
Chefatura Serviço de Gestão de Vias de Alta Capacidade |
ME A.X01.00.002.15770.100 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1 |
28 |
15.981.84 |
2004 |
AXG |
|
Chefatura Serviço de Segurança Viária e Conservação |
ME A.X01.00.003.15770.050 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1 |
28 |
15.981.84 |
2004 |
AXG |
|
Chefatura Serviço de Exploração |
ME A.X01.00.003.15770.100 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A2 |
A1A2 |
28 |
15.981.84 |
2004/3007 |
AXG |
|
Chefatura Área Contratação e Admón. (Subd. Geral) |
ME A.X01.00.004.15770.001 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A3 |
A1 |
30 |
21.029.54 |
A11 |
640 |
|
Chefatura Serviço de Gestão Económico-Administrativa |
ME A.X01.00.004.15770.050 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A3 |
A1A2 |
28 |
15.981.84 |
AXG |
||
Chefatura Serviço de Gestão Jurídico- Administrativa |
ME A.X01.00.004.15770.100 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A1 |
A1 |
28 |
15.981.84 |
2062 |
AXG |
|
Chefatura Serviço de Apoio Técnico |
ME A.X01.00.004.15770.150 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A3 |
A1A2 |
28 |
15.981.84 |
2004/2062/3007 |
AXG |
|
Chefatura Serviço de Coordenação Administrativa |
ME A.X01.00.004.15770.200 |
Agência Galega de Infra-estruturas |
Santiago de Compostela |
A1 |
A1A2 |
28 |
15.981.84 |
AXG |
501 |
|
Chefatura de serviço da Delegação Provincial da AGI |
ME A.X99.10.000.15001.001 |
Agência Galega de Infra-estruturas (serviços periféricos) |
A Corunha |
A2 |
A1 |
28 |
14.604.66 |
2004 |
A11 |
640 |
Chefatura de serviço da Delegação Provincial da AGI |
ME A.X99.10.000.27001.001 |
Agência Galega de Infra-estruturas (serviços periféricos) |
Lugo |
A2 |
A1 |
28 |
14.604.66 |
2004 |
A11 |
640 |
Chefatura de Serviço da Delegação Provincial da AGI |
ME A.X99.10.000.32001.001 |
Agência Galega de Infra-estruturas (serviços periféricos) |
Ourense |
A2 |
A1 |
28 |
14.604.66 |
2004 |
A11 |
640 |
Chefatura de Serviço da Delegação Provincial da AGI |
ME A.X99.10.000.36001.001 |
Agência Galega de Infra-estruturas (serviços periféricos) |
Pontevedra |
A2 |
A1 |
28 |
14.604.66 |
2004 |
A11 |
640 |
2004 Enx. caminhos, canais e portos |
AXG Adscrición exclusiva a funcionários da Xunta de Galicia |
501 Lic. direito (mérito) |
2062 Lic. direito |
A11 Adscrición indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC. AA. |
640 Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.) |
3007 Enx. téc. obras públicas |