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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2012 Páx. 21845

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2012, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, pela que se fazem públicos diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 29 de maio de 2012, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de novembro de 2011 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, convocado pela Ordem de 27 de julho de 2011 (DOG n.º 144, de 28 de julho), adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. De acordo com o estabelecido na base II.1.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos de obras públicas, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem de convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, nos termos previstos no artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2012.

Roberto Arias Sánchez
Presidente do tribunal