De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, notifica-se-lhes às pessoas interessadas o início do procedimento sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 11 de maio de 2012.
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessados: Manuela Bugarín Portas e Severino Caminha Vázquez.
Expediente: ÉS P-0014/12.
Último domicílio conhecido: rua Ador, n.º 1, portal 2, 3.º F, Salceda de Caselas, Pontevedra.
Indicação do contido: acordo de início do procedimento administrativo sancionador contra a sociedade matrimonial composta por Severino Caminha Vázquez e Manuela Bugarín Portas, como supostos responsáveis pela comissão de uma infracção grave prevista no artigo 109.3.b da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza (DOG núm.13, de 20 de janeiro de 2009).
Alegações: de acordo com o assinalado no Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (BOE núm. 189, de 9 de agosto) concede-se-lhes às pessoas interessadas um prazo de 15 dias, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta cédula, para achegar as alegações, documentos ou informações que estimem adequadas e, de ser o caso, propor provas, concretizando os meios de que pretendam valer-se.