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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 6 de junho de 2012 Páx. 21938

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 22 de maio de 2012 pela que se inicia procedimento de recuperação de oficio de posse de edificación situada na zona de serviço do porto de Santo Adrán de Cobres-Vilaboa (Pontevedra).

O 9 de fevereiro de 2011 formalizou-se entre a Direcção-Geral de Sostenibilidade da Costa e o Mar e a entidade pública Portos da Galiza a ampliação de adscrición de terrenos e lámina de água no porto de Santo Adrán de Cobres.

Dentro da superfície de terra adscrita adverte-se a existência da edificación que se reflecte em plano anexo, sobre a qual não existe constância de nenhum título habilitante que autorize a ocupação.

Solicitada informação ao Serviço Provincial de costas de Pontevedra e à Autoridade Portuária de Vigo, resulta que nenhuma dessas administrações possui documentação relativa a esta edificación.

Pelo exposto, de acordo com o estabelecido no artigo 10 da Lei 22/1988, de costas, nos artigos 113, 114 e 123 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza, mediante a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vilaboa, notifica-se a todas aquelas pessoas que possam acreditar documentalmente a condição de interessadas nesta edificación o início de procedimento de recuperação de oficio da posse.

Na sua virtude outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 15 dias hábeis contado desde a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza ou da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vilaboa, durante o qual poderão formular-se alegacions e apresentar-se os documentos ou justificações que se estimem pertinentes.

A instrução do presente procedimento recae no chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, Jesús Javier Fernández Barro. O seu regime de abstenção e recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

De acordo com o disposto no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, a competência para a resolução deste procedimento corresponde à Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

E para que conste e lhes sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2012.

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza

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