Aprovado o expediente de contratação que a seguir se identifica, mediante Resolução de 15 de maio de 2012, procede-se agora a efectuar o anúncio de licitación deste.
Esta resolução constitui um acto de trâmite para os efeitos do parágrafo primeiro do artigo 107 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Presidência da Xunta da Galiza.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral para o Deporte.
2. Objecto do contrato.
a) Descrição do objecto: contratação da gestão e exploração do serviço de cafetaría no complexo Centro de Tecnificación de Piragüismo de Verducido (Pontevedra).
b) Lugar de execução: nas condições do prego de cláusulas administrativas particulares.
c) Prazo de execução: quatro anos contados desde o dia seguinte ao da data da sua assinatura e poderá prorrogar-se, por mútuo acordo das partes, por um período máximo de dois anos.
3. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação.
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto não harmonizado e contrato administrativo especial.
4. Canon mínimo de licitación.
Montante total: 14.400,00 €, e conforme a seguinte distribuição por anualidades:
Ano 2012: 2.100,00 €.
Ano 2013: 3.600,00 €.
Ano 2014: 3.600,00 €.
Ano 2015: 3.600,00 €.
Ano 2016: 1.500,00 €.
Montante total do canon no suposto de prorrogação: 7.200,00 €, e conforme a seguinte distribuição por anualidades:
Ano 2017: 2.100,00 €.
Ano 2018: 3.600,00 €.
Ano 2019: 1.500,00 €.
5. Garantias.
a) Garantia provisória: não se exixe, ao abeiro do disposto no artigo 91 da Lei de contratos do sector público.
b) Garantia definitiva: cinco por cento (5%) do total do canon oferecido pelo adxudicatario para os quatro anos de vixencia do contrato.
6. Obtenção de documentação e informação.
No Serviço de Contratação e Gestão Económica da Secretaria-Geral para o Deporte. (estádio multiusos de São Lázaro, s/n, porta 4, 15781 Santiago de Compostela. Telefone: 981 54 26 26/981 54 26 23. Fax: 981 54 26 39).
Os prego de cláusulas administrativas particulares e prescrições técnicas a que se refere o parágrafo anterior poderão ser consultados também na rede da internet:
http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=17496
Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação, se é o caso: não se exixe.
b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: a habilitação efectuará mediante a apresentação dos documentos assinalados no prego de cláusulas administrativas particulares.
7. Apresentação de ofertas.
a) Data limite de apresentação: às 14.00 horas do décimo quinto (15) dia natural posterior à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
b) Documentação que há que apresentar: a requerida pelo prego de cláusulas administrativas particulares.
Os contratistas que se encontrem inscritos no Registro Geral de Contratistas da Comunidade Autónoma e assim o façam constar na folha de especificações do sobre A (documentação administrativa) ficarão exonerados de apresentar a documentação a que se refere o artigo 5 da Ordem de 23 de outubro de 1995 (DOG de 10 de novembro).
c) Lugar de apresentação:
No registro público da Secretaria-Geral para o Deporte (estádio multiusos São Lázaro, s/n, porta 4, 15781 Santiago de Compostela. Fax: 981 54 26 39), também podem ser enviados por correio dentro do prazo de admissão.
8. Abertura de ofertas.
a) Entidade: Secretaria-Geral para o Deporte.
b) Endereço: estádio multiusos São Lázaro, s/n, porta 4, 15781.
c) Localidade: Santiago de Compostela.
d) Data: o quinto (5) dia hábil seguinte ao de rematar o prazo de apresentação de ofertas. De coincidir este em sábado, passará ao seguinte dia hábil.
e) Hora: 10.00 horas.
9. Outras informações.
A mesa de contratação comprovará em acto prévio a documentação do sobre A e publicará no tabuleiro de anúncios dos serviços centrais da Secretaria-Geral para o Deporte o resultado de abertura, para que se emenden, se fosse o caso, e dentro do prazo que se indique, os defeitos materiais observados na dita documentação.
10. Gastos do anúncio.
Este anúncio será por conta do adxudicatario, assim como, se é o caso, a inserção do seu extracto nos médios de comunicação escrita.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2012.
Por desconcentración (Decreto 325/2009)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte