Recebido neste centro directivo escrito do Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, em que se solicita a remissão do expediente administrativo que motivou a abertura do procedimento abreviado 185/2012, de Sebastián Gracia Santuy contra a Direcção-Geral de Administração Local e segundo o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, achega-se cópia autentificada do expediente, devidamente foliado e com o índice correspondente.
Em consequência, e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, esta direcção geral, no uso das competências que lhe atribui o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de função pública da Galiza, em relação com a Ordem de 22 de setembro de 2011, sobre delegação de competências,
RESOLVE:
Acordar nesta data a remissão do correspondente expediente administrativo ao referido julgado, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento e se emprazan para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso Administrativo número 1 de Santiago de Compostela, no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2012.
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local