María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1295/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Sánchez Seijas contra a empresa Pinturas Lume, S.L. Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decido que estimando integramente a demanda interposta por Antonio Sánchez Seijas, devo condenar e condeno a empresa demandada, Pinturas Lume, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.777,35 euros, mais 10% de juro por mora.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciá-lo perante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, e no próprio prazo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banesto desta cidade.
E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se-lhe ao destinatario empresa Pinturas Lume, S.L. que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 15 de maio de 2012.
A secretária judicial