Marta Yanguas dele Valle, secretária de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que nos autos registados com o número 1220/2009 se ditou a resolução cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 11 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre prestação de reclamação de quantidade 1220/2009, sendo candidata Josefa Vilela Díaz, representada pela letrado Sra. Tato Fouz, e demandado a empresa Embutidos Albino, S.L. e a administração concursal da empresa Embutidos Albino, S.L., tendo comparecido o administrador concursal, Miguel Orantes Canales, assim como o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Josefa Vilela Díaz contra a empresa Embutidos Albino, S.L. e, em consequência, condeno esta última a abonar a Josefa Vilela Díaz a quantidade de 1.801,61 euros que lhe deve, quantidade que deverá incrementar com o juro de demora de 10%.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Embutidos Albino, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 14 de maio de 2012.
A secretária judicial