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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Terça-feira, 5 de junho de 2012 Páx. 21556

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (1451/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que por proposta de providência ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marta Susana Fernández Paragem contra Hess Iluminación y Mobiliario Urbano, S.L., Eugenio Francisco Herrera Fernández, Fundo de Garantia Salarial, em reclamação de quantidade, registado com o n.º 1451/2009, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença:

A Corunha, 11 de maio de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1451/2009, sendo candidata Marta Susana Fernández Paragem, representada pela letrada Sra. Barreiro Fernández, e demandados a empresa Hess Iluminación y Mobiliario Urbano, S.L. e Eugenio Francisco Herrera Fernández, depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.

Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por parte de Marta Susana Fernández Paragem contra a empresa Hess Iluminación y Mobiliario Urbano, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Marta Susana Fernández Parada a quantidade de 9.480 euros que deve.

Do mesmo modo, devo absolver e absolvo a Eugenio Francisco Herrera Fernández de quantas pretensões se dirigirão contra ele em virtude do presente procedimento.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação a Hess Iluminación y Mobiliario Urbano, S.L. e Eugenio Francisco Herrera Fernández, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 15 de maio de 2012.

A secretária judicial