Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que por proposta de providência ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marta Susana Fernández Paragem contra Hess Iluminación y Mobiliario Urbano, S.L., Eugenio Francisco Herrera Fernández, Fundo de Garantia Salarial, em reclamação de quantidade, registado com o n.º 1451/2009, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença:
A Corunha, 11 de maio de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1451/2009, sendo candidata Marta Susana Fernández Paragem, representada pela letrada Sra. Barreiro Fernández, e demandados a empresa Hess Iluminación y Mobiliario Urbano, S.L. e Eugenio Francisco Herrera Fernández, depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), com a representação da letrada Sra. Abajo Lera.
Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por parte de Marta Susana Fernández Paragem contra a empresa Hess Iluminación y Mobiliario Urbano, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Marta Susana Fernández Parada a quantidade de 9.480 euros que deve.
Do mesmo modo, devo absolver e absolvo a Eugenio Francisco Herrera Fernández de quantas pretensões se dirigirão contra ele em virtude do presente procedimento.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá ser anunciado no prazo dos 5 dias seguintes à notificação desta sentença.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que sirva de notificação a Hess Iluminación y Mobiliario Urbano, S.L. e Eugenio Francisco Herrera Fernández, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 15 de maio de 2012.
A secretária judicial